Processo 8002081-03.2023.8.05.0149
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002081-03.2023.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: GILMAR LEAO DOURADO JUNIOR Advogado(s): ELAINE COUTINHO MOREIRA VILELA (OAB:BA42285), ANDRESSA RAIANE VASCONCELOS PINTO (OAB:BA43065) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação indenizatória situada no âmbito das relações de consumo distribuída em face da concessionária de energia elétrica em razão de suposta cobrança abusiva. Examino, inicialmente, as preliminares aduzidas na contestação. Rejeito a preliminar de incompetência do Juízo fundamentada na complexidade da causa, uma vez que desnecessária a produção de prova pericial. Na condição de destinatário das provas, ao Juízo compete a aferição da necessidade da prova a ser produzida, podendo, inclusive, limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33, Lei n. 9.099/95). Portanto, verifico que os documentos trazidos aos autos são suficientes para que haja a formação de convicção deste Juízo. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito. Analisando detidamente o processo, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Na inicial, a parte autora afirma que é titular do serviço de energia fornecido pela ré e que foi surpreendida por duas faturas, nos valores de R$ 8.292,15 e R$ 7.111,18, totalizando R$ 15.403,33, emitidas pela ré em procedimento (TOI) ilegal. Aduz que não recebeu qualquer notificação prévia, tampouco lhe foi oportunizado o contraditório ou ampla defesa na apuração da recuperação de receita. Sustenta que tais valores são completamente desproporcionais e incoerentes com o histórico de consumo da unidade. Afirma que buscou esclarecimentos junto à empresa ré, mas não obteve qualquer apoio ou assistência efetiva para solução do problema, sendo apenas informado de que deveria arcar integralmente com os valores cobrados. Sustenta que suportou injustamente a suspensão dos serviços em 11/09/2023. Frustradas as alternativas amistosas, faz requerimento de declaração nulidade de débito e de indenização por danos morais. Em contestação, a ré sustenta que detectou a prática de irregularidade de consumo, na qual constatou-se que a unidade se encontrava com MEDIDOR AVARIADO. Esclareceu que o autor abriu nota de reclamação quanto as faturas emitidas para recuperação de consumo e que a fatura no valor de R$ 8.292,15 foi estornada (retificada) e gerada a fatura de R$ 7.111,18. Aduz que a irregularidade encontrada estava ocasionando a impossibilidade de registro da energia consumida. Defende a legalidade do procedimento de recuperação de consumo em razão de irregularidade constatada no medidor. Sustenta, ainda, a legalidade do corte de energia, diante da inadimplência da parte autora, de modo que os pedidos deveriam ser julgados improcedentes. Cinge-se a controvérsia, portanto, à análise da regularidade do procedimento de recuperação de consumo protagonizado pela ré e da responsabilidade pelos danos causados à parte autora. No caso em tela, aplicam-se…
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