Processo 8002096-75.2025.8.05.0189

TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
8002096-75.2025.8.05.0189
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Paripiranga
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8002096-75.2025.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: ALEXSSANDRO JESUS SANTOS Advogado(s): JOSE LUCAS CRUZ DE SANTANA (OAB:BA51542)   SENTENÇA   Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de seu ilustre representante, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, ofereceu denúncia contra ALEXSSANDRO JESUS SANTOS, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados nos artigos 329 e 129, §12, ambos do Código Penal. A exordial acusatória (ID nº 533893728) narrou o fato delituoso nos seguintes termos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 09 de maio de 2023, por volta das 12h, no interior da residência situada na Rua da Cutia, centro de Paripiranga/BA, o denunciado ALEXSANDRO JESUS SANTOS, consciente e voluntariamente, opôs resistência a execução de ato legal e ofendeu a integridade física e a saúde do policial militar JOHN WAYNE LEAL FRAGA, ao golpear a vítima com uma paulada na cabeça, causando-lhe as lesões descritas e materializadas no laudo de ID n.º 422953280 - Pág. 23 a 24, e fotografias de ID n.º 422953280 - Pág. 16 a 22.  Segundo apurado, o denunciado ALEXSANDRO residia com sua mãe, MARIA EULINA, e, na manhã dos fatos, recebeu a visita do filho MISAEL, de 4 anos. Em determinado momento, afirmando estar incomodado com os vizinhos, ALEXSANDRO trancou a porta da casa com vários ferrolhos, iniciando uma discussão com a mãe, que tentou impedir o ato.  A tia e vizinha do denunciado, ADENILZA DE JESUS, ao saber que a criança permanecia no interior da residência, telefonou para ANA NÚBIA DE JESUS, mãe de Misael e ex-companheira do acusado, que se dirigiu ao local e acionou a polícia.  Os policiais JOHN WAYNE LEAL FRAGA e UENDEL SOUZA ALMEIDA atenderam a ocorrência e, ao se aproximarem da casa, chamaram ALEXSANDRO, solicitando que abrisse a porta para dialogar, o que o increpado recusou.  Diante da resistência, os policiais forçaram a porta e entraram na residência, tendo encontrado ALEXSANDRO segurando um pedaço de madeira. O policial JOHN WAYNE pediu que MARIA EULINA saísse do local com a criança, momento em que o denunciado avançou contra o policial e o atingiu na cabeça com o objeto, oferecendo resistência a ato legal e causando lesão à integridade física do policial militar.  Ainda segundo se apurou, o denunciado é portador de doença mental, o que foi constatado pelo laudo pericial de ID n.º 519643426 - Incidente de Insanidade Mental tombado sob o n.º 8001198-96.2024.8.05.0189, que concluiu que o increpado é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de fato delituoso ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  A denúncia foi recebida em 10 de dezembro de 2025, conforme decisão de ID nº 534389428, ocasião em que se determinou a citação pessoal do réu. Devidamente citado, conforme certidão de ID nº 536375563, o réu apresentou sua resposta à acusação em ID nº 539333577, por intermédio de advogado constituído.  Durante a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas a vítima, as testemunhas e o réu foi interrogado, sendo os depoimentos registrados por sistema audiovisual e sincronizados no Sistema PJe Mídias (ID nº 547347366). Encerrada a instrução probatória, as partes foram intimadas para…

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