Processo 8002110-89.2023.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002110-89.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTERESSADO: VALDELICE MARIA DOS SANTOS Advogado(s): LUDMILA NEVES DA SILVA (OAB:BA37650) INTERESSADO: MUNICIPIO DE OUROLANDIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por VALDELICE MARIA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA e do MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA. Narra a parte autora que "Conforme se verifica o laudo médico, a Autora apresenta diagnóstico hipertensão descompensada e diabetes, tem baixa renda, nos termos de relatório social anexo, cujo orçamento familiar, essencialmente, é utilizado para custeio de medicamentos e supressão das suas necessidades básicas. Não tem sido fácil conviver com seu problema de saúde, pois as despesas só têm aumentado, não possuindo outra renda, e convivendo com necessidade diária do uso de medicamentos, além das necessidades básicas de qualquer ser humano. Por conta desses problemas de saúde, Autora faz uso continuo de remédios para que eles não agravem, bem como para que possa ter uma melhor condição de vida. Ocorre que, a Autora faz uso contínuo, por tempo indeterminado da medicação abaixo relacionada: - JARDIANCE, 25mg, 01 comprimido ao dia, que custa em média R$ 310,00; - DONAREN, 150 mg, 01 comprimido ao dia, que custa em média R$ 173,83; - TRIFOR, um sachê ao dia, que custa em média R$ 190,00; - BRAVAN, 320 mg, 01 comprimido ao dia, que custa em média R$ 64,23; - ANGIPRESS, CD 50/12,5, comprimido ao dia, que custa em média R$ 20,00; - TREZETE, 20/a10 mg, 01 comprimido ao dia, que custa em média R$ 124,34; A maioria dos medicamentos acima, com exceção do DONAREN, 150 mg, TRIFOR e TREZETE, 20/a10 mg, fazem parte do elenco de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Porém o município não tem disponibilizado à população e assim, a autora mensalmente tem que pagar pela aquisição dos mesmos. Assim, o custo do tratamento que necessita ser submetida está absolutamente fora de sua realidade financeira e compromete demasiadamente a renda familiar, tornando extremamente difícil a Autora arcar mensalmente com esse valor, que remonta em média R$ 882,40 Destaca-se que os referidos fármacos são essenciais à saúde da Autora, uma vez que é portadora de patologia grave. Desse modo, somente com os remédios prescritos será possível obter a melhora do seu quadro clínico; sem o qual, coloca em risco a contenção da doença. Desta feita, a parte Autora tomou as devidas providências para a realização do pedido de medicamento junto aos entes públicos. Assim, como visto, não restou uma alternativa, senão buscar o Poder Judiciário para conseguir realizar o tratamento adequado para sua doença e obter a garantia de seus Direitos como cidadã." Pede, ao final, que "a) concessão de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, determinando-se ao ESTADO DA BAHIA e ao MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA/BA, pelos representantes de suas respectivas Secretarias de Saúde, providenciem a imediata disponibilização dos medicamentos, JARDIANCE, 25mg, DONAREN, 150 mg, TRIFOR, BRAVAN, 320 mg, ANGIPRESS, CD 50/12,5, e TREZETE, 20/a10 mg; b) seja fixada multa diária em valor não inferior a um salário-mínimo ou outro valor que Vossa Excelência entender por direito, para a hipótese de descumprimento dos pedidos deferidos em sede de liminar, bem como, em caso de descumprimento, seja…
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