Processo 8002125-94.2024.8.05.0146
TJBA • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8002125-94.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: DENAILSON SILVA LEITE Advogado(s): JOAO CLETO NUNES GODE APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. LOCAL DE TRABALHO COLETIVO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REJEITADA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de Denailson Silva Leite contra a sentença que o condenou pela prática do crime de tráfico de drogas majorado pelo cometimento nas imediações de local de trabalho coletivo e pelo envolvimento de adolescente (artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, incisos III e VI, ambos da Lei nº 11.343/2006). A denúncia narrou que o Apelante, na companhia de corréu e de uma adolescente, trazia consigo 99,46g de cocaína nas imediações do Mercado do Produtor de Juazeiro/BA, tendo o grupo dispensado o pacote plástico com a substância ao avistar a guarnição policial. A decisão condenatória de primeiro grau fixou a pena definitiva em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 200 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a legalidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares, aferindo se o comportamento evasivo do Apelante e a dispensa de pacote contendo entorpecentes ao avistar a viatura configuram a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal; (ii) a suficiência das provas para a manutenção da condenação por tráfico de drogas; (iii) a possibilidade de desclassificação do delito para porte de droga para consumo pessoal (artigo 28 da Lei nº 11.343/2006); (iv) a viabilidade de exclusão das majorantes relativas ao local de trabalho coletivo (artigo 40, inciso III) e ao envolvimento de adolescente (artigo 40, inciso VI); e (v) a proporcionalidade da fração de aumento aplicada na terceira fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal independe de mandado judicial quando houver fundada suspeita de que o agente esteja na posse de corpo de delito, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. Na espécie, a fundada suspeita restou plenamente caracterizada pelo comportamento evasivo do grupo, que tentou embarcar às pressas em veículo de transporte clandestino na madrugada, associado à imediata dispensa de um pacote plástico ao solo assim que visualizaram a aproximação da viatura policial em local de notória incidência de tráfico de drogas. 4. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão sobejamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de exibição e apreensão, pelos laudos periciais provisório e definitivo, e pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares responsáveis pela diligência, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os depoimentos dos agentes estatais gozam de presunção de idoneidade e são plenamente aptos a embasar o decreto condenatório quando em harmonia com os demais elementos de prova. 5. O pleito de desclassificação para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.