Processo 8002192-17.2023.8.05.0042
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: 8002192-17.2023.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA AUTOR: AUTOR: JOSE HENRIQUE ANDRADE MARTINS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: BRUNO PACHECO FREITAS, ISABELA CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS, LARISSA PEREIRA REGO REU: REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS SENTENÇA Relatório. JOSÉ HENRIQUE ANDRADE MARTINS, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais em face da APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, também qualificada. O demandante narra, em sua peça portal de ID 410118933, p. 4, que no dia 19 de junho de 2023 adquiriu um telefone celular da marca ré, modelo iPhone 14 Pro Max Roxo, 128 GB, efetuando o pagamento da quantia de R$ 6.800,00, conforme demonstra o documento colacionado no ID 410118936, p. 2. Narra que, ao receber o produto e proceder à abertura da embalagem original, constatou que o dispositivo eletrônico não veio acompanhado do respectivo adaptador de energia (fonte carregadora), componente que sustenta ser indispensável para a alimentação da bateria e, por conseguinte, para a própria funcionalidade e utilização do aparelho. Argumenta o autor que a conduta da empresa fabricante é abusiva e configura prática de venda casada indireta, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o fornecedor condiciona o uso pleno de um bem durável de alto valor à aquisição de um acessório essencial que é comercializado separadamente. Ressalta que não houve informação clara e ostensiva sobre a supressão do carregador no momento da compra e que a justificativa ambiental apresentada pela ré seria meramente oportunista, visando exclusivamente a redução de custos e a majoração de lucros. Diante do exposto, requereu a concessão de tutela de urgência para a entrega imediata do acessório e, no mérito, a confirmação da medida com o fornecimento gratuito de um carregador compatível, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. Acompanharam a exordial documentos pessoais, comprovantes de residência de ID 410118934, p. 3, recibo de compra e instrumentos de mandato. Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos ao demandante por meio da decisão interlocutória de ID 462410816, p. 1, a qual, contudo, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, fundamentando a necessidade de prévia formação do contraditório e ausência de prova de requerimento administrativo prévio junto à requerida. Devidamente citada, a APPLE COMPUTER BRASIL LTDA apresentou contestação no ID 473490871, p. 2. Preliminarmente, suscitou a carência de ação por ausência de documento essencial, alegando que o autor não apresentou nota fiscal idônea em seu nome, e requereu a revogação da gratuidade judiciária, argumentando a incompatibilidade do benefício com a aquisição de produto de luxo. No mérito, defendeu a legalidade de sua estratégia comercial, centrada na sustentabilidade ambiental e no compromisso de neutralizar as emissões de carbono até 2030. Afirmou que o dever de informação foi plenamente satisfeito, com avisos destacados em seu site, nas embalagens e em campanhas publicitárias mundiais. Sustentou a não essencialidade do adaptador de tomada, aduzindo que o consumidor…
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