Processo 8002200-16.2023.8.05.0164
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002200-16.2023.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: LUCIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): SHEYLLA SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como SHEYLLA SANTOS SANTANA (OAB:BA53671), EDIVANIA DOS SANTOS (OAB:BA79332) REU: PAR IMPERMEABILIZACAO LTDA - ME Advogado(s): JOAO PEDRO FRANCA TEIXEIRA (OAB:BA49205) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por LUCIA FERREIRA DA SILVA em face de PAR IMPERMEABILIZACAO LTDA - ME, ambos qualificados nos autos (ID 412780955). Aduz a autora, em síntese, que celebrou com a empresa ré, em 02 de janeiro de 2023, o contrato de prestação de serviços nº 459/22 (ID 412780955), objetivando a execução de serviços de engenharia e construção civil em imóvel localizado na Fazenda Sapucaia, zona rural deste município (ID 412780955). O valor global pactuado foi de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com prazo de execução de 90 (noventa) dias (ID 412780955). Afirma que efetuou o pagamento total de R$ 61.125,00 (sessenta e um mil, cento e vinte e cinco reais), correspondente a 94% do cronograma financeiro, conforme comprovantes e recibos colacionados (ID 412783211). Entretanto, sustenta que a requerida abandonou a obra deixando 22% dos serviços inacabados (ID 412783216), o que resultou na deterioração prematura das estruturas e na necessidade de contratação de terceiros para a conclusão do projeto, ao custo de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Destaca, ainda, o abalo emocional sofrido por estar em avançado estado de gestação à época dos fatos (ID 412780943). Pugna pela condenação da ré à restituição em dobro do valor pago em excesso, totalizando R$ 20.250,00, além de indenização por danos morais. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 418585568). Em sede preliminar, arguiu a incompetência deste Juízo em razão da complexidade da causa, sustentando a imprescindibilidade de perícia técnica, bem como a incompetência pelo valor da causa, por exceder o teto dos Juizados Especiais. No mérito, alegou a regularidade da prestação dos serviços, afirmando que a obra foi entregue em sua totalidade e que eventuais atrasos decorreram de dificuldades impostas pela própria autora. Impugnou o acervo probatório, em especial os registros de conversas por aplicativo e as fotografias, requerendo a total improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação (ID 418684601), não houve composição entre as partes. A instrução foi encerrada, vindo os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das Preliminares Rejeito a preliminar de incompetência deste Juízo por complexidade da causa. O deslinde da controvérsia não exige prova pericial complexa de engenharia, sendo o acervo documental composto por contrato detalhado (ID 412780955), recibos de pagamento (ID 412783211), fotografias do estado da obra (ID 412783216) e registros de diálogos entre as partes (ID 412783215) suficiente para aferir o cumprimento ou não das obrigações contratuais. A complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais é aquela que impossibilita a cognição fática sem auxílio técnico especializado, o que não ocorre quando o inadimplemento é demonstrado pela via documental e fotográfica.…
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