Processo 8002214-70.2021.8.05.0228
TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 8002214-70.2021.8.05.0228 Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra DINALDO SANTANA DE OLIVEIRA pela, policial militar, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 129, § 1º, incisos I e II, do Código Penal, em concurso material com o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 Narra a denúncia (ID 300518241): (...) Consta na denúncia que no dia 15 de novembro de 2020, por volta 19 horas, em via pública, na Rua da Igreja Distrito de Cabuçu, município de Saubara/BA, DINALDO SANTANA DE OLIVEIRA, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física de Jicélia de Souza Silva, causando-lhe lesões corporais. Segundo restou apurado, no dia e local acima relatados, após saber que Hilton Cidade dos Anjos teve uma desavença com seu sobrinho Darlisson de Oliveira Souza, o denunciado efetuou disparos com arma de fogo contra Hilton, mas, por erro na execução, um dos tiros atingiu a perna da Sra. Jicelia de Souza Silva, o que resultou em sua incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; debilidade permanente de membro e limitação parcial para exercício de suas atividades laborais, consoante laudo pericial ID 158303583 - Pág. 36. A denúncia foi recebida em 2 de dezembro de 2022 (ID 323956362). O réu foi regularmente citado em 15 de dezembro de 2022 (ID 339434912) e, por meio de advogado constituído, apresentou resposta à acusação (ID 380936883). Durante a instrução processual, realizada por videoconferência em 18 de março de 2025 (ID 491070065), foram ouvidas as testemunhas Hilton Cidade dos Anjos, Darlison de Oliveira Souza e Derlindo Paixão de Jesus. O Ministério Público dispensou a oitiva da vítima e da testemunha JOÃO RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS, o que foi homologado pelo juízo. Na mesma oportunidade, procedeu-se ao interrogatório do réu. Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público (ID 495181413) requereu a absolvição do réu quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, diante da comprovação de que o artefato possuía registro regular e o réu, na qualidade de policial militar, detinha autorização legal para o porte. Quanto ao crime de lesão corporal, pugnou pela desclassificação para a modalidade culposa (artigo 129, § 6º, do Código Penal), sustentando a ocorrência de erro na execução (aberratio ictus) sob a forma de culpa consciente, visto que o réu efetuou disparos contra o veículo de Hilton para pará-lo, mas acabou por atingir a vítima Jicélia. A defesa, em seus memoriais (ID 550204647), requereu a absolvição do réu com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, argumentando que o acusado agiu amparado pelas excludentes de ilicitude da legítima defesa de terceiros e do estrito cumprimento do dever legal, uma vez que efetuou os disparos para conter condutor em fuga que havia atropelado seu sobrinho. Subsidiariamente, requereu a absolvição por ausência de dolo e culpa, ou pelo reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATO. PASSO A DECIDIR. O processo tramitou de forma regular, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, estando apto para o julgamento de mérito. Não há nulidades a serem declaradas ou preliminares a serem analisadas. O Ministério Público imputou ao réu a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.