Processo 8002217-38.2025.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. Trata-se de ação sob o rito comum, cumulada com pedidos de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Ana Antônia de Sousa em face do Banco do Brasil S/A, sob a alegação de má gestão e ocorrência de desfalques em sua conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em sua peça vestibular, a parte autora informou que ingressou no serviço público em 3 de julho de 1981 e que obteve o benefício de sua aposentadoria no ano de 2012. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação tempestiva no ID 489363642, suscitando uma série de preliminares e defesas de mérito. Inicialmente, o réu manifestou sua expressa oposição ao procedimento do Juízo 100% Digital e impugnou o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. No tocante à defesa processual, arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que a responsabilidade pela fixação dos índices de atualização monetária e de juros é do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, e, em decorrência disso, requereu a denunciação da lide à União Federal, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Como prejudicial de mérito, o requerido defendeu a consumação do prazo prescricional decenal para a pretensão de recomposição de saldos e de reparação civil por eventuais desfalques ocorridos. No mérito propriamente dito, o banco sustentou a plena regularidade na atualização das contas do PASEP, com a devida aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e dos juros de 3% ao ano estabelecidos pelo órgão gestor, pugnando pela total improcedência dos pleitos autorais. A parte autora apresentou réplica no ID 494675981. Diante das manifestações das partes sobre a necessidade de instrução no ID 502897425, com o propósito de aguardar a fixação de tese vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1300, o qual versava especificamente sobre a distribuição do ônus da prova nas demandas que discutem a regularidade de saques em contas do PASEP. Após o julgamento do referido recurso paradigma pela Corte Superior, os autos retornaram ao seu trâmite regular por despacho no ID 520672818, oportunidade em que se facultou aos litigantes a especificação de novas provas. Instada, a parte autora silenciou, enquanto o requerido pleiteou expressamente a produção de prova técnica contábil no ID 522519215. O pedido foi deferido por este juízo em decisão no ID 527846859 que nomeou perito judicial especializado e determinou que o réu procedesse ao adiantamento dos honorários do expert, ato que restou devidamente cumprido pela instituição financeira. O laudo pericial contábil foi devidamente encartado aos autos no ID 554852959. No bojo do trabalho técnico, o perito detalhou a evolução histórica da conta PASEP de titularidade da autora e concluiu pela ocorrência de defasagem aritmética e aplicação sistêmica de índices em desacordo com as diretrizes legais da época. O perito apurou a existência de um saldo revisado favorável à requerente no montante de R$ 53.813,73, considerando os expurgos inflacionários dos planos econômicos e a aplicação de juros remuneratórios e de fatores de redução. Intimadas as partes sobre o laudo, a autora manifestou sua expressiva concordância e requereu o julgamento antecipado. Diante da superveniente fixação do Tema Repetitivo nº 1387 pelo Superior Tribunal de Justiça, que elucidou de forma definitiva o termo inicial da contagem do prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.