Processo 8002223-30.2023.8.05.0109
TJBA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8002223-30.2023.8.05.0109 Parte autora: Nome: JOSE RENATO MENDES LEALEndereço: 1 TRAVESSA ADONIRAM SILVA, 215, CENTRO, ÁGUA FRIA - BA - CEP: 48170-000 Parte ré: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico proposta por JOSE RENATO MENDES LEAL em face do BANCO DO BRASIL S/A, com pedido de tutela de urgência. O autor sustenta que a instituição financeira vem efetuando o bloqueio integral de seus vencimentos, verba de natureza alimentar indispensável ao sustento de sua família. Alega, ainda, ter sido vítima de coação exercida por prepostos do banco para a celebração de acordos de renegociação de dívidas como condição para a liberação de valores retidos (ID 425661207). A apreciação do pedido liminar foi postergada por este juízo no despacho de ID 495807559, que determinou a juntada de documento de identificação legível e a intimação da parte ré para manifestar-se especificamente sobre a urgência. O autor atendeu à determinação processual conforme petição e documentos de ID 498290424 e ID 498290428. É O BREVE RELATÓRIO.PASSO A DECIDIR. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Dispõe o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na jurisprudência, é assente o entendimento de que "a tutela provisória de urgência é instituto que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos pleiteados na inicial, estando sua concessão condicionada à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como à reversibilidade dos efeitos da decisão" (Acórdão 1270582, 07026995320208070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no DJE: 13/8/2020). Assim, a tese jurídica desenvolvida pela parte para fundamentar seu pedido liminar de tutela provisória de urgência de natureza antecipada não pode comportar fundadas controvérsias, a fim de que seja demonstrada a probabilidade de o direito pleiteado existir . Ademais, deve restar comprovado o risco ao resultado útil do processo, ou seja, deve haver elementos objetivos que levem o julgador ao convencimento de que o dano ocorrerá ou se agravará caso a tutela não seja concedida . A probabilidade do direito está demonstrada pela natureza da verba retida. O autor comprovou, por meio de capturas de tela do aplicativo da instituição financeira, que seus vencimentos foram bloqueados sob a rubrica de "conta privativa". A conduta de reter integralmente os proventos do correntista para a quitação de débitos bancários, ainda que amparada em cláusula contratual, é considerada abusiva. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que tais descontos devem ser limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos (abatidos os descontos compulsórios), garantindo-se que o devedor não seja privado de seus meios básicos de subsistência. Nesse sentido, colhe-se o entendimento deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: EMENTA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.