Processo 8002239-94.2023.8.05.0137

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8002239-94.2023.8.05.0137
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Jacobina
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002239-94.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: ELEUZINA CAVALCANTE DE CARVALHO SOUZA Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   SENTENÇA     O feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa, nos termos do art. 2, parágrafo 4º, da Lei n. 12.153/2009. Aplicáveis, subsidiariamente, os preceitos da Lei 9.099/95.  Como se sabe, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.".  De todo modo, entendo oportuno ressaltar o que se segue. Trata-se de Ação Declaratória de Ilegalidade de Retenção de Salário cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por ELEUZINA CAVALCANTE DE CARVALHO SOUZA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e da Jacobina Previdência (JACOPREV). A autora aduziu que: "A autora realizou um único empréstimo consignado pela Jacoprev, ora segunda demandada com a primeira prestação para 25/02/2022.  Ocorre que o salário de fevereiro sofreu um desconto no dia 20/02, relativo ao empréstimo consignado. Após algumas semanas, a autora acessou o aplicativo do banco e verificou que constava a parcela em atraso referente ao mesmo contrato. A promovente entrou em contato com o gerente, informou o pagamento, enviou o comprovante do desconto no contracheque e solicitou providências.  No salário do mês posterior, houve desconto dia 20 de março, ainda a parcela de fevereiro, que já havia quitado em folha, ou seja o pagamento fora pago fevereiro por duas vezes consecutivas.  Imediatamente a autora entrou em contato com a ré vez que como estava ocorrendo descontos duas vezes no mês, a demandante estava sem margem e sem saldo para quitar com seus compromissos mensais.  Passando por dificuldades financeiras a parte autora sem escolha teve que usar o seu limite de crédito, acabou se endividando e todos os seus empréstimos viraram uma "bola de neve".  No mês de abril a demandante recebeu seu salário com os descontos, juros e encargos, ficando apenas com R$290,00 (duzentos e noventa reais) para prover suas necessidades básicas.   Suas faturas ficaram sem pagar meses após meses, e em razão do valor irrisório constante a autora ficou a mercê dos empréstimos a fim de quitar suas despesas.  A promovente se viu obrigada a usar todos os seus limites de cartão e acabou entrando no rotativo.  A autora então compareceu na agência do Itaú em Irecê, relatou tudo novamente, abriram uma nova demanda, mas também não obteve êxito.  Pois bem, em meados de agosto-setembro de 2022, a autora então realizou outro empréstimo. Acontece que o problema relatado acima ocorrera novamente.  Houve o desconto da primeira parcela no valor integral do empréstimo na folha e o banco réu apesar de ter devolvido, mas devolveu o valor da parcela do empréstimo anterior e na verdade foi descontado do seu salário o valor do novo empréstimo no qual a mesma não solicitou.  Não restou outra alternativa, senão a propositura da presente ação, a fim de condenar a empresa ré a pagar uma indenização a autora."   A…

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