Processo 8002239-98.2024.8.05.0189
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002239-98.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: MARIA ELZA FERREIRA CARVALHO Advogado(s): ADRIANA DE JESUS SANTOS (OAB:SE11969), PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS (OAB:BA62170) REU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA ELZA FERREIRA CARVALHO em desfavor da PREVABRAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. A parte autora relata que, ao examinar seus demonstrativos de pagamento, foi surpreendida por descontos mensais indevidos que vêm ocorrendo desde o mês de março de 2024, no valor de R$ 32,47, sob a rubrica "CONTRIB. PREVABRAP - 0800 591 8745". Afirma categoricamente que jamais contratou ou autorizou qualquer serviço associativo ou seguro junto à requerida. Inicialmente, o pedido de gratuidade de justiça foi deferido de forma parcial, nos termos da decisão de ID 472076360, restando comprovado o recolhimento das primeiras parcelas das custas processuais pela autora, conforme os comprovantes de ID 492546811 e ID 492562829. O pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi indeferido pelo juízo, conforme decisão de ID 509025144. No curso do procedimento, as tentativas de citação da associação ré por via postal restaram infrutíferas, tendo o aviso de recebimento retornado com a informação de que a destinatária se mudou de seu endereço cadastrado, segundo certidão de ID 510953196. Consequentemente, a audiência de conciliação designada perante o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC não foi realizada, conforme termo de assentada de ID 516404845, oportunidade em que a autora informou novo endereço para a diligência. Posteriormente, o juízo proferiu o despacho de ID 519382852, determinando a intimação da autora para apresentar documentação que comprovasse não ter sido contemplada pelo acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 1236. Diante da necessidade de análise de pressupostos processuais e da fixação da competência jurisdicional, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca da eventual incompetência deste Juízo Estadual para o processamento da lide, conforme despacho de ID 537347367. Contudo, transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos interessados, conforme certidão de ID 554671905. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia central deste processo diz respeito à legalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora pela associação requerida, sem que houvesse, segundo o relato inicial, a devida contratação ou autorização para tanto. Embora a demanda tenha sido direcionada exclusivamente contra a PREVABRAP, é imperativo reconhecer que a efetivação e a manutenção de tais descontos são operacionalizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que detém o controle sobre a folha de pagamento dos benefícios e a responsabilidade de autorizar as consignações e deduções em favor de terceiros. O sistema de descontos em benefícios previdenciários é rigorosamente disciplinado pela legislação federal, com destaque para as disposições da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.