Processo 8002241-40.2023.8.05.0145

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8002241-40.2023.8.05.0145
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de João Dourado
Última publicação
04/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002241-40.2023.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: MARIA NILDE SOUZA DA SILVA Advogado(s): BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067), GABRIEL OLIVEIRA BRITO (OAB:BA66445), CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM (OAB:BA62803), LARISSA OLIVEIRA ANGELO DOS SANTOS (OAB:BA69712) REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s): ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS (OAB:BA21975) SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei Federal n° 9.099/1995. DECIDO Trata-se, em apertada síntese, de Ação Indenizatória ajuizada por MARIA NILDE SOUZA DA SILVA em face de MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A autora sustenta ser correntista do Banco Bradesco, agência nº 5235, conta corrente nº 2088-5, e que ao verificar seus extratos constatou descontos indevidos no total de R$ 2.174,32, referentes a suposto contrato de seguro que afirma não ter celebrado com a ré. Requer a restituição em dobro dos valores, no importe de R$ 4.348,64, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A ré, em contestação, arguiu preliminar de ausência de interesse de agir por falta de tentativa de resolução administrativa, e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que a autora aderiu voluntariamente ao seguro de vida e acidentes pessoais por meio de corretora conveniada, com desconto em conta bancária, tendo adimplido regularmente o contrato por mais de três anos. Alegou ainda que os documentos originais da contratação foram destruídos nas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em maio de 2024, fato comprovado por Ata Notarial acostada aos autos. Sustentou a inexistência de danos morais e pugnou pela improcedência. DAS PRELIMINARES Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. No rito dos Juizados Especiais Cíveis, não se exige como condição de procedibilidade a prévia tentativa de resolução administrativa do conflito, salvo disposição legal expressa em sentido contrário. A autora demonstrou resistência da ré ao manter os descontos sem apresentar documentação hábil a comprovar a regular contratação, configurando a lide e o interesse processual necessários ao ajuizamento da demanda. MÉRITO A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade civil da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços. A inversão do ônus da prova foi deferida na fase inicial do processo, em razão da hipossuficiência técnica da autora frente à ré, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Assim, cabia à ré demonstrar a regularidade da contratação e a licitude dos descontos realizados. O núcleo da controvérsia reside em aferir se houve contratação regular entre as partes que legitimasse os descontos efetuados na conta bancária da autora. Em que pese a ré alegar que a contratação foi regular, não logrou comprovar tal fato de maneira suficiente. A alegação de perda dos documentos contratuais em razão das enchentes no Rio Grande do Sul, embora amparada em Ata Notarial, não supre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados