Processo 8002253-94.2025.8.05.0109

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8002253-94.2025.8.05.0109
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Irará
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE IRARÁ  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8002253-94.2025.8.05.0109 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRARÁ AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   REU: Valmir da Conceicao e outros (2) Advogado(s): REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA36226), LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (OAB:BA34610)   SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu DENÚNCIA em face de MANOEL CERQUEIRA ALMEIDA e VALMIR DA CONCEIÇÃO, qualificados nos autos.  A peça acusatória narra que, no dia 12 de julho de 2025, por volta das 12 horas, em Santanópolis/BA, os acusados foram flagrados em posse de substâncias entorpecentes destinadas à comercialização, além de estarem associados para a prática do tráfico. Segundo a denúncia, policiais militares abordaram primeiramente Valmir, que indicou Manoel como seu fornecedor. Ao localizarem Manoel, os agentes apreenderam 735g de maconha, 114g de cocaína, duas balanças de precisão e um revólver calibre .38 com numeração suprimida. O Inquérito Policial encontra-se vinculado aos autos, sob o nº 8001811-31.2025.8.05.0109. A acusação imputou aos denunciados os crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06; especificamente quanto a Manoel, foi incluída a sanção do artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. O acusado MANOEL CERQUEIRA ALMEIDA foi devidamente notificado e apresentou defesa prévia, por meio de advogada constituída, limitando-se a negar os fatos e reservar a análise do mérito para o final da instrução (ID. 528325553).  Em razão da não localização do réu VALMIR DA CONCEIÇÃO, o Juízo determinou o desmembramento do processo em relação a ele (ID. 536465624).  A denúncia foi recebida em 19 de dezembro de 2025 (ID. 536465624). A instrução processual foi realizada conforme termos de audiência de IDs. 544954315 e 548114965. Durante os atos, foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, seguidas do interrogatório do réu.  Os laudos periciais definitivos confirmaram a natureza das drogas (maconha e cocaína) (IDs. 545052831 e 545052832) e a funcionalidade da arma de fogo com série suprimida (ID. 545052830). Em suas alegações finais, o Ministério Público sustentou que a autoria e a materialidade estão comprovadas, requerendo a condenação integral do réu nos termos da inicial (ID. 551746704). A Defesa, por sua vez, arguiu preliminar de nulidade da abordagem por invasão de domicílio. No mérito, alegou insuficiência de provas para a condenação e, subsidiariamente, pleiteou a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado (ID. 556705316). É o relatório. Passo a decidir. Cuidam os autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, na qual o titular do jus accusationis deseja apurar a responsabilidade criminal do acusado MANOEL CERQUEIRA ALMEIDA , pela prática dos crimes tipificados artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06; e artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Inicialmente, importa ressaltar que o processo teve sua regular tramitação, sem qualquer irregularidade ou nulidade vislumbrada, sendo assegurados, na forma da lei, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Passo ao exame das preliminares suscitadas pela defesa. Das Preliminares ao Mérito- Da Nulidade por Invasão de Domicílio e Abordagem Ilegal A defesa de MANOEL CERQUEIRA ALMEIDA sustenta a nulidade da ação penal e das provas obtidas, alegando que os policiais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados