Processo 8002263-19.2024.8.05.0063
TJBA • Ação Popular
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: AÇÃO POPULAR n. 8002263-19.2024.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO e outros Advogado(s): PEDRO CEDRAZ RAMOS (OAB:BA51516), MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:BA50842) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação Popular com pedido de tutela de urgência liminar, ajuizada por ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO e GENIVALDA PINTO DA SILVA, cidadãos devidamente qualificados, em face do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, igualmente qualificada. O objeto da presente demanda é a anulação do ato administrativo que autorizou a obra de requalificação da Praça 8 de Dezembro, materializado na Ordem de Serviço nº 25/2024, por suposta lesividade ao patrimônio histórico, artístico e cultural do município. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 455332265), que a Prefeitura Municipal iniciou uma obra de requalificação na referida praça, cujo projeto, amplamente divulgado em meios digitais, implicaria uma completa descaracterização de um espaço que possui inegável valor para a identidade sociocultural da comunidade local. Sustenta que a área em questão está classificada como Zona de Interesse Histórico-Cultural pela Lei Municipal nº 887/2019, o que imporia restrições a intervenções que pudessem descaracterizar sua ambiência e seus elementos constitutivos, que funcionam como testemunhos da evolução urbana e da memória coletiva da cidade. Argumentam os autores que a intervenção, que já resultou na remoção de pinheiros que compunham a paisagem histórica do local, foi decidida de forma unilateral pela gestão municipal, sem a realização de qualquer consulta, debate ou audiência pública. Tal omissão, segundo a exordial, representaria uma violação direta ao princípio da gestão democrática da cidade, diretriz fundamental da política urbana estabelecida pela Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Diante disso, requereram a concessão de medida liminar para a imediata suspensão da obra e, no mérito, a declaração de nulidade da Ordem de Serviço nº 25/2024. A inicial foi instruída com documentos, incluindo cópia da legislação municipal pertinente (ID 455332275) e comprovantes da condição de cidadãos dos autores (IDs 455332270 e 455332271). Por meio da Decisão interlocutória de ID 465550551, este Juízo indeferiu o pedido liminar, por entender que, em uma análise preliminar, não estavam presentes elementos suficientes que evidenciassem de plano a probabilidade do direito alegado, ressaltando que a reforma de logradouros públicos se insere, a princípio, no âmbito da discricionariedade administrativa. Na mesma oportunidade, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação do ente municipal para apresentar sua defesa. Devidamente citado, conforme Ofício de ID 467868078, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ apresentou sua Contestação (ID 475949648). Em sede de preliminares, arguiu: a) a existência de litispendência, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito, ao argumento de que tramita neste mesmo juízo a Ação Popular nº 8002264-04.2024.8.05.0063, com identidade de objeto e causa de pedir, visando igualmente à anulação dos atos relacionados à obra na Praça 8 de Dezembro; e b) a perda superveniente do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.