Processo 8002279-13.2025.8.05.0103
TJBA • Embargos À Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8002279-13.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) EMBARGADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): SENTENÇA I. RELATÓRIO BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, também qualificado, em dependência à Execução Fiscal nº 8009358-14.2023.8.05.0103, por meio da qual o ente municipal busca a satisfação de crédito tributário. A parte embargante, em sua petição inicial (ID 488681272), relata que a execução fiscal de referência tem por objeto a cobrança de supostos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referentes ao exercício de 2019, totalizando o montante histórico de R$ 23.526,26 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), débito este consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) de nº 137023/2023 (ID 488681275). Informa que, para garantir o juízo e evitar atos de constrição patrimonial, efetuou o depósito judicial do valor integral executado, devidamente atualizado, no importe de R$ 26.944,09 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), conforme comprovante anexado (ID 488681274). Preliminarmente, a embargante pleiteou a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, argumentando a presença dos requisitos legais para tanto, quais sejam, a relevância dos fundamentos (fumus boni iuris), o perigo de dano de difícil reparação (periculum in mora) e a garantia integral do juízo. Sustenta que a continuidade da execução de um título que reputa incerto, ilíquido e inexigível lhe causaria severos embaraços negociais e restrições à sua atividade empresarial, como a impossibilidade de obter certidões negativas de débito. No mérito, a instituição financeira defende a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), por violação ao artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN) e ao artigo 2º, § 5º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). Argumenta que o título executivo carece de suporte fático e legal para a correta compreensão da origem do crédito, uma vez que não especifica quais operações teriam dado origem à cobrança. Afirma, ainda, que a fundamentação legal indicada na CDA é genérica, pois abrange a totalidade dos dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.723/2014) que tratam do ISS (artigos 99 a 127), o que inviabiliza a identificação da hipótese de incidência específica e, por consequência, o pleno exercício do seu direito à ampla defesa. Adicionalmente, alega a ocorrência de cerceamento de defesa pela impossibilidade de acesso aos documentos administrativos que teriam embasado a cobrança. Narra ter diligenciado junto ao ente público para obter cópias do procedimento administrativo que originou a inscrição do débito em dívida ativa, mas que recebeu como resposta a informação de inexistência de tal procedimento, sendo-lhe fornecido apenas um extrato financeiro (ID 488681276) com as mesmas informações genéricas da CDA. Este fato, segundo a embargante, agride o seu direito constitucional à ampla defesa, pois a impede de impugnar especificamente os fatos e fundamentos que levaram à constituição do crédito. Ao final, requer: a) a concessão de efeito suspensivo aos embargos; b) a…
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