Processo 8002288-06.2026.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002288-06.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Protesto Indevido de Título] AUTOR: MARIA GORETTI SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(s) do reclamado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES SENTENÇA R.H. Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por MARIA GORETTI SANTOS OLIVEIRA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., partes já qualificadas nos autos. A parte autora, pessoa idosa (nascida em 12/05/1966), aposentada por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (benefício nº 188.338.460-2), alega que, ao consultar o sistema da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), identificou a existência de registro de seguro de proteção financeira em seu nome, sob a apólice nº 21 1659 000519530, emitido pela ré MAPFRE (ID 545311531). Sustenta que nunca contratou voluntariamente referido seguro, que foi embutido no carnê de parcelamento de mercadoria financiada junto à Casas Bahia, sua parceira comercial e estipulante. Afirma que a inserção automática do produto securitário em financiamento de bem de consumo caracteriza a prática abusiva de venda casada, vedada pelo art. 39, I e III, do Código de Defesa do Consumidor. A petição inicial veio acompanhada de documentos, entre os quais: consulta SUSEP (ID 545311531), cópia do RG (ID 545311526), comprovante de residência (ID 545311527), procuração (ID 545311528) e extrato do Imposto de Renda do ano-calendário 2024 (ID 545311539). Posteriormente, a parte autora juntou o histórico de créditos do INSS (ID 549730467) para comprovar sua hipossuficiência. Em decisão de ID 551230937 (30/03/2026), este Juízo: (a) recebeu a petição inicial; (b) deferiu a gratuidade da justiça; (c) deferiu o Juízo 100% Digital; (d) inverteu o ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, determinando que a ré juntasse cópia integral do contrato e demonstrativo detalhado dos valores pagos; e (e) determinou a citação da ré. Citada (ID 553761756), a ré MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. apresentou contestação arguindo: Preliminarmente, a prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, "b", do CC), sob o argumento de que a pretensão de repetição de indébito em contrato de seguro prescreve em um ano e que a vigência da apólice encerrou-se em 11/02/2024, tendo a ação sido ajuizada apenas em fevereiro de 2026. No mérito, sustentou a legalidade da contratação, afirmando que o seguro foi adquirido voluntariamente pela autora em fevereiro de 2023 junto à Casas Bahia, não havendo venda casada. Defendeu a impossibilidade de restituição do prêmio por tratar-se de contrato aleatório, no qual a seguradora suportou o risco durante toda a vigência. Impugnou o pedido de repetição em dobro e a configuração de danos morais, alegando mero aborrecimento. Requereu, em caso de condenação, a aplicação dos critérios da Lei nº 14.905/2024 (IPCA + Selic deduzido o IPCA). A ré juntou documentos: bilhete do seguro com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.