Processo 8002288-44.2025.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002288-44.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: AMBROZIO CONCEICAO LOPES DOS SANTOS Advogado(s): ALICE SILVA LEITE (OAB:BA42173), NATALIE MAGALHAES VIEIRA (OAB:BA44922), JULIANO SILVA LEITE (OAB:BA29502) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB:DF34007), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB:DF41305) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por AMBROZIO CONCEICAO LOPES DOS SANTOS em face da CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - COBAP. O autor alega que é aposentado pelo RGPS (NB 053.999.860-5, espécie 42), recebendo benefício previdenciário como principal fonte de subsistência. Afirma que, ao consultar o extrato de seu benefício, constatou descontos mensais indevidos a título de "Contribuição SINDICATO/COBAP", com valores de R$ 54,36 (de julho/2023 a dezembro/2023), R$ 56,38 (de janeiro/2024 a dezembro/2024) e R$ 59,07 (janeiro/2025), totalizando R$ 1.195,61 na data da propositura da ação (ID 483564253). Sustenta que nunca autorizou qualquer filiação ou associação à ré, tampouco firmou contrato ou termos de adesão. Informa que tentou resolver administrativamente a situação, mas a ré permaneceu inerte, mantendo os descontos. Requer a declaração de inexistência do negócio jurídico, a repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. A tutela de urgência foi concedida (ID 485588448), determinando à ré que se abstivesse de realizar os descontos, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 40.000,00. Foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Em contestação (ID 490192028, ID 490192047), a COBAP sustenta, preliminarmente, a impugnação à gratuidade de justiça e a necessidade de expedição de ofício ao INSS. Informa o cancelamento dos descontos a partir de 24/02/2025 (ID 490192030). No mérito, alega que os descontos decorreram de autorização expressa firmada pelo autor junto à ASBRAPI - Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Maceió/AL), entidade filiada à COBAP. Junta documento intitulado "Autorização" (ID 490192029, ID 490192049) supostamente assinado pelo autor em 12/05/2023. A ré defende a legalidade dos descontos com base no art. 115 da Lei 8.213/91 e no art. 60 de seu Estatuto Social. Sustenta a inaplicabilidade do CDC por ser associação sem fins lucrativos. Argui a prescrição trienal (art. 206, §3º, IV e V, CC) e requer a condenação do autor por litigância de má-fé. O autor apresentou réplica (ID 496612241), reiterando a inexistência de contratação válida, a assinatura fraudulenta no termo apresentado pela ré, e a configuração de dano moral in re ipsa. Intimadas para especificar provas (ID 519960077), as partes quedaram-se inertes, conforme certidão de decurso de prazo (ID 536180022). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Gratuidade de justiça O benefício da gratuidade de justiça foi deferido na decisão de ID 485588448, com base na declaração de hipossuficiência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.