Processo 8002301-13.2022.8.05.0124

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002301-13.2022.8.05.0124
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itaparica
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA       PROCESSO nº: 8002301-13.2022.8.05.0124 AUTOR: JORGE QUINTINO RODRIGUES REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA   Vistos. Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e danos morais ajuizada por Jorge Quintino Rodrigues em face de Banco Itaucard S.A. Narra o autor que, em 05/05/2021, celebrou com o réu contrato de financiamento de veículo Volkswagen Crossfox, ano 2012, no valor de R$ 30.221,93, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.074,24. Afirmou que, no momento da contratação, foi obrigado a aceitar a cobrança de valores a título de IOF (R$ 958,85), tarifa de cadastro (R$ 777,00), taxa de avaliação de bem (R$ 586,00), registro de contrato (R$ 312,46) e seguros (R$ 1.337,62), serviços que nunca contratou. Alegou, ainda, que os juros remuneratórios de 2,40% ao mês (45,54% ao ano no CET) são abusivos e muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, e que o contrato utiliza a Tabela Price, que implica capitalização de juros (anatocismo), tornando a dívida excessivamente onerosa. Diante disso, requereu: a) a concessão da gratuidade de justiça; b) a declaração de nulidade das cláusulas que preveem a cobrança de IOF, tarifa de cadastro, taxa de avaliação de bem, registro de contrato e seguros, com a consequente restituição em dobro dos valores pagos a esses títulos; c) a revisão dos juros remuneratórios para limitá-los à taxa média de mercado ou a 1% ao mês; d) o afastamento da capitalização de juros; e) a fixação do saldo devedor em R$ 26.555,40, com parcelas de R$ 590,12; f) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; g) a concessão de tutela de urgência para manutenção do autor na posse do veículo e abstenção de inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes. A inicial veio instruída com documentos, dentre eles procuração, declaração de hipossuficiência, CNH, comprovante de residência, extratos bancários, cédula de crédito bancário (id 199710715), parecer contábil (id 199710719) e contrato de financiamento. Foi deferida a gratuidade de justiça (decisão id 368328499). Na mesma decisão, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para autorizar o depósito judicial das parcelas pelo valor contratado e determinar ao réu que se abstivesse de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes, mantendo-o na posse do veículo. O réu foi citado (id 370120832) e apresentou contestação (id 387330014). Em sua defesa, sustentou: a) a legalidade de todas as tarifas cobradas, por estarem previstas em contrato e autorizadas pela regulamentação do CMN; b) que a tarifa de cadastro é devida nos termos da Súmula 566 do STJ; c) que a tarifa de avaliação de bens foi efetivamente prestada; d) que o registro de contrato é despesa obrigatória decorrente do art. 1.361, §1º, do Código Civil; e) que o seguro proteção financeira foi contratado voluntariamente pelo autor; f) que os juros remuneratórios são livres e não abusivos, estando abaixo do dobro da taxa média de mercado; g) que a capitalização de juros é expressamente pactuada e permitida pela MP 2.170-36/2001 e Súmulas 539 e 541 do STJ; h) que não há cobrança de comissão de permanência; i) que não há dano moral a ser indenizado. A contestação veio acompanhada de documentos, dentre eles o contrato de financiamento, as condições específicas da operação, termo de avaliação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados