Processo 8002309-55.2026.8.05.0154

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002309-55.2026.8.05.0154
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Luis Eduardo Magalhães
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002309-55.2026.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: ALCIR FICAGNA e outros (3) Advogado(s): JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO (OAB:GO7181) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s):     DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de prorrogação de contrato rural c/c repactuação de cláusulas contratuais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALCIR FICAGNA e outros em face da instituição financeira requerida, na qual sustentam, em síntese, que celebraram operações de crédito rural destinadas ao custeio e desenvolvimento de atividade produtiva agrícola, sobrevindo, posteriormente, severa frustração de safra decorrente de adversidades climáticas e mercadológicas, circunstância que teria comprometido temporariamente sua capacidade de adimplemento. Alegam que formularam requerimento administrativo de alongamento das operações, instruído com laudos técnicos de perdas e demonstrativos de capacidade de pagamento, invocando, para tanto, as disposições constantes do Manual de Crédito Rural, bem como o entendimento consolidado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais. Postulam, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão da exigibilidade das operações discutidas, a abstenção de inscrição de seus nomes em cadastros restritivos de crédito, a suspensão de eventuais medidas constritivas e a manutenção das linhas de crédito vinculadas à atividade rural, até ulterior deliberação judicial. É o relatório. Decido. 1. TUTELA DE URGÊNCIA No mérito estritamente afeto à tutela provisória de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que sua concessão exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Cuida-se de medida excepcional, fundada em cognição sumária, cuja concessão reclama elevado grau de plausibilidade jurídica, sobretudo quando apta a interferir diretamente na exigibilidade de contratos bancários regularmente celebrados e na higidez do sistema de crédito. É certo que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, por meio da Súmula 298, no sentido de que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei. A jurisprudência pátria igualmente reconhece que o Manual de Crédito Rural prevê hipóteses específicas de prorrogação das operações diante de comprovada incapacidade temporária de pagamento decorrente de frustração de safra, fatores climáticos adversos ou oscilações excepcionais de mercado. Todavia, a própria súmula condiciona expressamente o reconhecimento do direito ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, não se tratando, portanto, de prerrogativa automática, irrestrita ou desvinculada das balizas normativas instituídas pela política pública de crédito rural. Nesse contexto, a interpretação do Manual de Crédito Rural não pode ocorrer de forma isolada ou dissociada da legislação que estrutura o sistema de securitização e alongamento das dívidas agrícolas, especialmente da Lei n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados