Processo 8002320-61.2025.8.05.0076

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8002320-61.2025.8.05.0076
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Entre Rios
Última publicação
09/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)8002320-61.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:REQUERENTE: JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE WELDER CORREIA ARAUJO, UILLIAN SILVA SANTOS REU:REQUERIDO: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS e outros} Advogado(s) do reclamado: THAMIRES SIMOES SILVA, GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO, MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc.   1. Relatório  Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais cumulada com Obrigação de Fazer ajuizada por José Nascimento dos Santos em face do Município de Entre Rios (ID 524492478). O autor relata que exerce o cargo efetivo de vigilante escolar nos quadros da municipalidade e contratou empréstimo consignado junto ao Banco Bradesco (ID 524492478). Sustenta que o réu promoveu os regulares descontos das parcelas mensais diretamente de sua folha de pagamento, porém deixou de repassar os correspondentes valores à instituição financeira credora (ID 524492478). Em decorrência dessa omissão, alega ter sofrido cobrança em duplicidade, tendo em vista que o banco credor promoveu o débito das parcelas do empréstimo em sua conta corrente pessoal (ID 524492478). Pleiteia a quitação dos débitos perante o banco, o ressarcimento dos danos materiais e indenização por danos morais (ID 524492478). O despacho inicial deferiu preventivamente os benefícios da assistência judiciária gratuita, adotou o rito previsto na Lei nº 12.153/2009, dispensou a realização de audiência de conciliação por considerar diminuta a probabilidade de transação e determinou a regular citação do Município réu (ID 524536341). O réu apresentou peça de contestação de forma intempestiva, na qual suscitou preliminar de inépcia parcial da petição inicial por ausência de documentos essenciais, preliminar de ausência de interesse de agir decorrente da falta de requerimento administrativo e impugnação provisória à justiça gratuita (ID 534360740). No mérito, alegou inexistir demonstração técnica ou contábil de atraso nos repasses emitido pelo banco credor, argumentando que a conduta de debitar as parcelas na conta do autor se constitui ato unilateral exclusivo da instituição financeira (ID 534360740). Sustentou que os descontos nos contracheques do servidor não ensejaram enriquecimento ilícito do Município e defendeu a inexistência de danos materiais e morais passíveis de indenização (ID 534360740). A Secretaria certificou a tempestividade das intimações e constatou que a contestação protocolada pelo ente público réu é intempestiva (ID 542852859). O autor apresentou réplica manifestando-se pela decretação da revelia do Município, pelo desentranhamento da defesa intempestiva e pelo julgamento antecipado do mérito da lide (ID 543752097). 2. Análise da Intempestividade da Defesa, Revelia e Citação Inicialmente, cumpre verificar a regularidade da manifestação defensiva apresentada pelo Município de Entre Rios (ID 534360740). Tratando-se de demanda que segue as regras especiais da Lei nº 12.153/2009, o prazo de trinta dias para a apresentação de contestação inicia-se com a citação válida da entidade ré (ID 524536341). Conforme certificado de maneira fidedigna pelo Diretor de Secretaria, o termo final para o protocolo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados