Processo 8002352-69.2024.8.05.0248
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002352-69.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: RAFAEL GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): JONATAS DE JESUS (OAB:BA75025), ANDRESSA DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA72897) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Vistos e analisados. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas. Em petição inicial (id 454536871), a parte autora aduziu que: "Esclarece o requerente que é aposentado (funcionário público), tendo ingressado no ano de1983epassado para reserva remunerada, após completar mais de 32 anos de tempo de serviço, conforme documentação em anexo. Ocorre que em razão da publicação da Lei 13.677/2018, o Banco do Brasil, ora requerido, em 2015 creditou na conta corrente do requerente a quantia de R$ 865,60 (oitocentos e sessenta e cinco e sessenta centavos), atinente a toda quota do PASEP, o que lhe causou estranheza, em razão do irrisório valor depositado, conforme demonstrativo em anexo. Entretanto, todos aqueles anos penosamente trabalhados resultaram na ínfima quantia de R$ 865,60 (oitocentos e sessenta e cinco e sessenta centavos) Diante disso, o Requerente resolveu solicitar os Extratos Analíticos de sua conta PASEP, no sentido de descobrir o destino de todo seu benefício, tendo ao indagar ao funcionário do bancosobre as cotas de participação que foram depositadas em sua conta individual desde a sua inscrição no ano de 1983 (...)". Invocou os normativos que reputou adequados ao reconhecimento da tese aviada (CDC, CC, v.g.). Com base nesses fundamentos, requereu a condenação do réu à restituição dos valores supostamente desfalcados, que, segundo planilha de cálculo apresentada (id 454536880), totalizam a quantia de R$ 191.708,60 (cento e noventa e um mil, setecentos e oito reais e sessenta centavos), a título de danos materiais, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Atribuiu valor à causa. No ajuizamento, foram juntados documentos de documento de identidade (id 454536874), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (id 454536877), extratos da conta PASEP (id 454536878), planilha de cálculo (id 454536880) e parecer técnico (id 454536881). O pedido de justiça gratuita foi indeferido, sendo, contudo, concedida a redução das custas processuais ao patamar mínimo, as quais foram devidamente recolhidas pela parte autora (id 465301168). Devidamente citado, o réu apresentou contestação (id 537079233), arguindo, preliminarmente: indevida concessão da gratuidade judiciária, impugnação ao valor da causa, considerado excessivo, inépcia da petição inicial, por ausência de pedido certo e determinado e documentos indispensáveis. Tem-se preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a gestão do fundo PASEP é de responsabilidade da União, atuando o banco como mero operador, a incompetência da Justiça Estadual, requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal e, por último, a prescrição da pretensão autoral. No mérito, defendeu a ausência de ato ilícito e de responsabilidade pelos fatos narrados, sustentando que a atualização dos saldos seguiu as normas…
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