Processo 8002378-33.2022.8.05.0088
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002378-33.2022.8.05.0088 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CARMELITA GOMES DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): TIAGO GUIMARAES DE SOUZA, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO APELADO: BANCO FICSA S/A. e outros Advogado(s):FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, TIAGO GUIMARAES DE SOUZA 12 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, §§ 2º E 11, DO CPC. APELO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de cancelamento de contrato de empréstimo consignado, restituição de valores indevidamente descontados e indenização por danos morais, ajuizada pela consumidora, pessoa idosa e hipervulnerável, em face de instituição financeira. A consumidora alega que foi surpreendida com a contratação de um empréstimo consignado sem sua autorização ou consentimento, gerando descontos em seu benefício previdenciário, e que o valor creditado em sua conta foi depositado judicialmente. A sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos da autora, declarando a nulidade do contrato, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados após 30/03/2021 e de forma simples os anteriores, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros desde o evento danoso e correção pela SELIC após a sentença, e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A instituição financeira interpôs apelação buscando a reforma da sentença para reconhecer a validade do contrato, afastar a restituição em dobro e os danos morais ou minorá-los, e alterar os termos de juros e correção. A consumidora interpôs recurso adesivo pleiteando a majoração do valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão As questões controvertidas sob julgamento abrangem: (i) a validade do contrato de empréstimo consignado contestado e a responsabilidade da instituição financeira por eventual fraude; (ii) a aplicabilidade da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; (iii) a configuração e o quantum indenizatório dos danos morais; (iv) o termo inicial dos juros de mora e o índice de correção monetária aplicáveis; e (v) o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência. III. Razões de decidir No mérito da apelação interposta pela instituição financeira, cumpre analisar a sustentada validade do contrato de empréstimo consignado. Além da manifesta discrepância na assinatura, outras inconsistências foram observadas no suposto contrato, corroborando a tese de fraude. O instrumento contratual indica a consumidora como "solteira", enquanto ela é, de fato, viúva e recebe pensão por morte previdenciária. O correspondente bancário intermediador da operação, "BEVILAQUA CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA", está sediado em Presidente Bernardes/SP, local extremamente distante do domicílio e residência da consumidora, em Pindaí/BA, e do local supostamente informado para a assinatura do contrato, em Urandi/BA, sem que o banco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.