Processo 8002427-55.2026.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002427-55.2026.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: FILIPE DOS SANTOS QUIRINO Advogado(s): DANNIELE SOUZA E SILVA (OAB:BA72533) REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Filipe dos Santos Quirino, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Revisional de Contrato em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., também qualificada (ID 545889639). O autor alega que, em 02 de setembro de 2024, firmou com a instituição financeira ré um contrato de financiamento para a aquisição do veículo Ford Ka, ano 2020, cor prata, placa QUY1A52 (ID 559847390). Sustenta que o valor principal financiado foi de R$ 56.959,00, acrescido de tarifas de avaliação de bens (R$ 668,00), de registro de contrato (R$ 507,74), de cadastro (R$ 999,00), seguro (R$ 5.443,79) e Imposto sobre Operações Financeiras (R$ 2.008,90), totalizando R$ 66.586,43 a ser pago em 36 parcelas mensais de R$ 2.533,41 (ID 545889639). Insurge-se o demandante contra as taxas de juros aplicadas, aduzindo que, embora o contrato preveja a taxa nominal de 1,81% ao mês e 24,02% ao ano, a instituição ré teria aplicado a taxa de 2,80% ao mês, gerando uma diferença de R$ 366,36 por parcela (ID 545889639). Questiona, outrossim, a legalidade das tarifas de cadastro, avaliação e registro, a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras em duplicidade, a capitalização diária de juros e a contratação do seguro, a qual qualifica como venda casada (ID 545889639). Requer a concessão da gratuidade da justiça, a revisão das cláusulas contratuais, a repetição do indébito em dobro e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (ID 545889639). A gratuidade da justiça foi deferida provisoriamente (ID 546709121). Devidamente citada, a instituição financeira ré apresentou contestação (ID 559847383). Preliminarmente, impugnou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (ID 559847383). No mérito, defendeu a estrita legalidade das taxas de juros remuneratórios aplicadas, sustentando que os encargos praticados estão em consonância com a média de mercado e que o cálculo do autor confunde a taxa de juros com o Custo Efetivo Total da operação (ID 559847383). Advogou a validade das tarifas de cadastro, avaliação e registro, bem como do Imposto sobre Operações Financeiras financiado (ID 559847383). Quanto ao seguro, asseverou tratar-se de contratação opcional e voluntária, refutando a ocorrência de venda casada (ID 559847383). Por fim, rechaçou a ocorrência de danos morais e o pleito de repetição em dobro, pugnando pela total improcedência dos pedidos (ID 559847383). O autor ofereceu réplica, refutando as teses defensivas e reiterando os termos da inicial (ID 564852513). Instadas as partes sobre o interesse na produção de novas provas (ID 565687812), o autor manifestou-se pela desnecessidade de prova oral, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 566341760). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.