Processo 8002429-93.2025.8.05.0264

TJBA • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
8002429-93.2025.8.05.0264
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ubaitaba
Última publicação
30/07/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002429-93.2025.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: CRENILDO SERQUEIRA SANTOS e outros (3) Advogado(s): IGOR ANDRADE GARCIA (OAB:BA67801), HERLON COSTA LIMA (OAB:BA86286), JOSE HENRIQUE SILVA MENEZES (OAB:BA44208)   Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para expedição de Alvará Judicial, instaurado originariamente por CRENILDO CERQUEIRA SANTOS, ELINA CERQUEIRA SANTOS e EDNALDO CERQUEIRA SANTOS, devidamente qualificados nos autos (ID 530754660). Pleiteiam o levantamento de saldos mantidos em contas bancárias de titularidade de sua falecida irmã, EDLEUZA CERQUEIRA SILVA, junto ao Banco Bradesco S.A. (ID 530754660). Informaram que a falecida faleceu em 22 de outubro de 2025, no estado civil de solteira, sem deixar descendentes, ascendentes vivos ou testamento conhecido (ID 530754660). Sustentaram a desnecessidade de abertura de inventário diante do reduzido montante depositado e da inexistência de outros bens a partilhar (ID 530754660). Noticiaram a existência de outro irmão, REGINALDO CERQUEIRA SANTOS (ou REGINALDO CERQUEIRA SILVA), requerendo sua citação para integrar o feito ou anuir ao levantamento, resguardando-se a quota-parte que lhe cabe (ID 530754660). Instruíram a exordial com procurações (IDs 530754663, 530754664 e 530754665), certidão de óbito da falecida (ID 530754662) e documentos pessoais (IDs 530754660 e 530754662). Através do despacho proferido sob o ID 532864036, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça aos autores originários e determinada a intimação destes para emendarem a petição inicial, acostando as certidões de óbito dos genitores da de cujus, além da citação do irmão indicado e da requisição de informações financeiras via SISBAJUD. Em cumprimento à determinação judicial, os autores requereram a juntada das certidões de óbito dos genitores da falecida, ANTONIO JOSÉ DA SILVA e ZULMIRA CERQUEIRA SANTOS (ID 544401848), comprovando o falecimento de ambos (IDs 544401849 e 544401850). Foram informados pelos requerentes o endereço e os dados de contato do irmão colateral (ID 556969968). O herdeiro REGINALDO CERQUEIRA SILVA compareceu espontaneamente aos autos por intermédio de patrono constituído (ID 561389979), apresentando petição de habilitação e manifestação de concordância com a partilha (ID 561389981). Na oportunidade, habilitou-se no polo ativo, postulou a concessão da gratuidade da justiça e manifestou expressa concordância para que o numerário deixado pela falecida seja dividido de forma igualitária entre os quatro irmãos, correspondendo a um quarto para cada beneficiário (ID 561389981). Acostou procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID 561389982), declaração de hipossuficiência (ID 561389982) e documento de identidade (ID 561389983). Em decisão proferida sob o ID 568315456, este Juízo recebeu a habilitação espontânea de REGINALDO CERQUEIRA SILVA e determinou a renovação da pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD. O relatório de detalhamento do SISBAJUD juntado aos autos (ID 570398199) apontou o saldo total consolidado de R$ 38.356,06 (trinta e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos) mantido em contas de titularidade da falecida junto ao Banco Bradesco…

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