Processo 8002433-07.2025.8.05.0014
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Araci PROCESSO: 8002433-07.2025.8.05.0014 AUTOR: CARINE SILVA MATOS RÉU: WILL FINANCEIRA S.A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. I. FUNDAMENTAÇÃO 1. DAS PRELIMINARES A) Da Inépcia da Inicial / Ausência de Provas Mínimas: A ré argui a inépcia da inicial por ausência de prova da negativa. Rejeito a preliminar.
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