Processo 8002470-07.2026.8.05.0141
TJBA • Auto de Prisão em Flagrante
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8002470-07.2026.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ AUTORIDADE: 1ª DT JEQUIÉ Advogado(s): FLAGRANTEADO: KELLY RIBEIRO DE CARVALHO e outros Advogado(s): JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS (OAB:BA33062) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE lavrado em desfavor de KELLY RIBEIRO DE CARVA
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