Processo 8002470-41.2025.8.05.0044

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
8002470-41.2025.8.05.0044
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8002470-41.2025.8.05.0044 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: Vladson Conceicao dos Santos da Silva Advogado(s): VITOR DIAS UZE DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO   DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ALEGADA NULIDADE POR INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. FLAGRANTE DELITO. IMÓVEL APARENTEMENTE ABANDONADO. ALEGAÇÃO DE TORTURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA PELO AUTO DE EXIBIÇÃO E LAUTOS PERICIAIS. AUTORIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA MAJORAÇÃO DA PENA BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE DA DROGA E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA BASE FIXADA EM 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA. SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. INVIABILIDADE. PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA MUNIÇÃO. SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 3 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. CONCURSO MATERIAL. PENA FINAL FIXADA EM 8 ANOS DE RECLUSÃO E 510 DIAS-MULTA. INDEFERIDO PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material, à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No caso, narra a inicial acusatória que: "Consta da peça investigatória que, no dia 23 de maio de 2025, por volta das 15:30 h, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada via Central de Operações (CENOP) para averiguar a ocorrência de disparos de arma de fogo na localidade conhecida como Passé, neste município. Ao chegar no local, a guarnição constatou que dois homens tinham sido atingidos e socorridos para o Hospital Geral do Estado. Diante dos fatos, os policiais iniciaram diligências para identificar os autores dos crimes, ocasião em que foram informados por populares que eles estariam escondidos na região denominada Areia, na Travessa Voluntários da Pátria, bairro Passé, neste município, em um imóvel abandonado. Realizado o cerco e a abordagem, foram encontrados, no interior da casa, os denunciados, que mantinham sob sua guarda quantidade significativa de entorpecentes, bem como um rádio comunicador HT, uma balança de precisão e vinte munições calibre 9 mm, além da quantia de R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais) e diversos aparelhos celulares, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 46 (ID 503948648) e laudo de constatação de fls. 85/87 (ID 503948649). Registre-se que os indiciados, ao notarem a presença da polícia, tentaram empreender…

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