Processo 8002497-14.2022.8.05.0049
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO/BAFÓRUM DR. FERNANDO MÁRIO PIRES DALTROAV. LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, Nº 101, OLIVEIRACEP: 44.820-047 ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 8002497-14.2022.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)-[Gratificações Estaduais Específicas] REQUERENTE: PAULO GOMES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 05/2020-GSEC, promovo a intimação da parte interessada para, em 15 (quinze) dias, informar os dados abaixo, a fim de que os ofícios requisitórios possam ser expedidos: - nome, CPF, dados bancários, telefone e e-mail da parte credora; - CNPJ do ente devedor; - nome, CPF, dados bancários, telefone e e-mail do advogado que deverá constar no precatório; - a natureza, alimentar ou comum, do precatório. - o número de meses - NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988; - o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e - se couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. Em caso de precatório alimentar, deve ser informada, também, a data de nascimento do beneficiário, informando ainda se é portador de doença grave, sendo considerado como tal o credor acometido das moléstias indicadas no art. 6º da Lei n. 7.713/1988, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, ou pessoa com deficiência. Fica o exequente advertido de que, nos termos do § 6º, do art. 7º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ, no caso de devolução do ofício por fornecimento incompleto de dados ou documentos, a data de apresentação do precatório será aquela do protocolo do ofício com as informações e documentação completas. Eu, FERNANDA ANDRADE DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei. Capim Grosso/BA, 1 de maio de 2026.
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