Processo 8002524-63.2021.8.05.0103

TJBA • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
8002524-63.2021.8.05.0103
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Última publicação
13/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Processo nº:  8002524-63.2021.8.05.0103   AUTOR: ESTADO DA BAHIA REU: FRANCISCO BISPO DE SOUZA, VALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, FLORISVALDO CONCEICAO DE MORAIS, MARIA RITA DA ANUNCIACAO SILVA, MILTON DA PAIXAO DOS SANTOS, MARINALVA SANTOS SOUZA, ELIENE ALVES DOS SANTOS, JOILSON ALVES DOS SANTOS, GILSON MARQUES DE SA, LOURDES CASTRO XAVIER, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Vistos, etc. I. RELATÓRIO  Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA em face de FRANCISCO BISPO DE SOUZA, proprietário registral, e, posteriormente, emendada para incluir os possuidores/superficiários VALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, FLORISVALDO CONCEIÇÃO DE MORAIS, MARIA RITA DA ANUNCIAÇÃO SILVA, MILTON DA PAIXÃO DOS SANTOS, MARINALVA SANTOS SOUZA, ELIENE ALVES DOS SANTOS, JOILSON ALVES DOS SANTOS, GILSON MARQUES DE SÁ, LOURDES CASTRO XAVIER e IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS. A demanda tem por objeto a expropriação da área de terras denominada "Lote 13", encravada no imóvel maior conhecido como "Sítio São Francisco", situado na Zona do Itariri, Distrito de Aritaguá, Município de Ilhéus/BA, com área atingida de 0,7590 hectares, integrante da matrícula nº 19.419 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ilhéus. A desapropriação fundamenta-se na necessidade de implantação do Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul, conforme declarado nos Decretos Estaduais de Utilidade Pública nº 18.004/2017, nº 18.005/2017 e nº 20.155/2020. Narra a exordial que, não obstante a titularidade registral pertencer ao Sr. Francisco Bispo de Souza, a área objeto da expropriação encontra-se ocupada por diversas famílias e uma instituição religiosa, totalizando dez núcleos de possuidores distintos na poligonal afetada. O Ente Expropriante ofertou, a título de indenização prévia para fins de imissão na posse, a quantia global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), baseada em avaliação administrativa realizada pela empresa CAPPE Brasil Engenharia e ratificada por Comissão de Avaliação estadual. Relata-se, ainda, a tentativa frustrada de composição amigável com a totalidade dos ocupantes, tendo apenas parte dos interessados comparecido às reuniões administrativas, o que motivou a judicialização da demanda. Por meio da decisão interlocutória de ID 101079248, este Juízo deferiu a imissão provisória na posse, condicionada ao depósito prévio do valor ofertado, o qual foi efetivado pelo Estado da Bahia conforme comprovante de ID 103801842. Ato contínuo, foi determinada a emenda à inicial para a qualificação de todos os ocupantes, o que foi cumprido pelo Autor na petição de ID 103801841. O mandado de imissão na posse foi devidamente cumprido em 27 de maio de 2021, conforme Auto de Imissão de Posse acostado ao ID 107847837, certificando o Oficial de Justiça que a área encontrava-se livre de pessoas e bens no momento da diligência, tendo o Estado da Bahia assumido a posse direta do bem. No tocante às citações, observa-se que a maioria dos réus ocupantes foi devidamente citada. Contudo, o proprietário registral, Sr. Francisco Bispo de Souza, não foi localizado para citação pessoal, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça de ID 107847836, tendo o Estado da Bahia, após diligências administrativas infrutíferas para localização do réu, requerido a sua citação por edital na petição de ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados