Processo 8002544-48.2026.8.05.0113
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002544-48.2026.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: ABRAAO SANTANA PEREIRA Advogado(s): CARLOS ALVES MARQUES registrado(a) civilmente como CARLOS ALVES MARQUES (OAB:BA81783) REQUERIDO: DANIEL ELIAS GARCIA e outros Advogado(s): SHARA ELIGIAN MORAIS PADILHA (OAB:SC48484) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais ajuizada por Abraão Santana Pereira em face do DETRAN/BA e do leiloeiro oficial Daniel Elias Garcia (ID 550344420). O autor alega ter arrematado, no dia 21 de outubro de 2025, no Leilão Público nº 19.2025 conduzido pelo segundo réu, o veículo Renault/Sandero EXP 1.6, cor prata, ano 2010, placa NSM0035, Renavam 226172589, pelo montante de R$ 11.500,00 (ID 550344420). Relata que, após retirar o automóvel no dia 13 de novembro de 2025, deparou-se com a impossibilidade de regularizar a propriedade em razão da existência de débitos tributários, licenciamentos e multas pendentes no valor de R$ 3.745,27, além de uma restrição judicial de circulação inserida via sistema Renajud (ID 550344420). Requereu a concessão de tutela de urgência para a baixa das pendências e, no mérito, a confirmação da obrigação, subsidiariamente a devolução do preço ou indenização material, bem como indenização por danos morais no patamar de R$ 10.000,00 (ID 550344420). A tutela provisória de urgência foi deferida para determinar ao DETRAN/BA que procedesse à baixa de todos os débitos e restrições anteriores à data da arrematação (ID 552255968). O réu Daniel Elias Garcia apresentou contestação arguindo as preliminares de incompetência territorial decorrente de cláusula de eleição de foro do edital e de sua ilegitimidade passiva (ID 559560988). No mérito, sustentou atuar como mero mandatário da autarquia, sem responsabilidade pela documentação do veículo, e aduziu que a restrição judicial via Renajud foi inserida em momento posterior à realização da hasta pública (ID 559560988). O réu DETRAN/BA ofereceu contestação argumentando que a competência do Juizado da Fazenda Pública é de caráter absoluto e aduzindo, no mérito, que cumpriu a decisão liminar nos limites de suas atribuições ao dar baixa nas multas exigíveis sob sua alçada (ID 557707627). Asseverou que a restrição Renajud provém de ordem emanada da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana nos autos do processo nº 8038283-21.2025.8.05.0080, sendo juridicamente inviável ao órgão de trânsito retirá-la por iniciativa própria (ID 557707627). Por fim, impugnou a existência de danos materiais e morais (ID 557707627). O autor apresentou réplica refutando as preliminares e reiterando a procedência total dos pedidos formulados na petição inicial (ID 563090909 e ID 563090910). PRELIMINARES Ilegitimidade passiva do leiloeiro oficial A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu Daniel Elias Garcia (ID 559560988) deve ser acolhida. O leiloeiro público oficial atua como mero agente delegado do Poder Público, intermediando a venda de bens de terceiros em nome e por conta do comitente vendedor (ID 559560993). A natureza jurídica dessa relação contratual é de mandato ou comissão, nos exatos moldes do artigo 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32. Por agir na qualidade de mandatário, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.