Processo 8002566-05.2021.8.05.0074
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) n. 8002566-05.2021.8.05.0074 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: EDAILSON MORAIS DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de EDAILSON MORAIS DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel/tortura) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, em relação à vítima fatal Vanderson Neris dos Santos, e no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, em relação à vítima Daniel Ferreira dos Santos, em concurso material, conforme denúncia de ID 155822671. A denúncia narra, em síntese, que no dia 07 de julho de 2019, o acusado, motivado por vingança pelo assassinato de sua genitora, teria efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas, resultando na morte de Vanderson Neris dos Santos e na tentativa de homicídio contra Daniel Ferreira dos Santos. A peça acusatória descreve um ato de extrema violência, em que a vítima fatal, após ser baleada, teria sido amarrada, arrastada por uma motocicleta e torturada com golpes de facão e um paralelepípedo. Em 17 de julho de 2019, nos autos do processo nº 0000731-89.2019.8.05.0074, foi decretada a prisão preventiva do acusado, fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal (ID 392330536). Contudo, o mandado de prisão nunca foi cumprido, pois, conforme certificado nos autos, o réu se evadiu do distrito da culpa e permanece em local incerto e não sabido, na condição de foragido da justiça (IDs 377031819 e 386257427). A denúncia foi recebida em 02 de fevereiro de 2022 (ID 179975643). Após diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal, o réu foi citado por edital (ID 433171821) e, posteriormente, em 22 de agosto de 2024, de forma pessoal, em um endereço comercial onde compareceu para tal finalidade, conforme certidão do oficial de justiça (ID 459692383). A defesa constituída apresentou múltiplas petições ao longo do feito, incluindo respostas à acusação e reiterados pedidos de revogação da prisão preventiva, todos indeferidos por este Juízo (IDs 388415507, 431636527, 475720831), com a manutenção da custódia cautelar devidamente fundamentada na persistência dos seus requisitos, especialmente a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a condição de foragido do acusado. Inclusive, a questão foi objeto de Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça da Bahia, que denegou a ordem (ID 395487290). Em 16 de março de 2026, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2026, às 10:00h (ID 547621297). Em petição de ID 548898649, a defesa técnica requereu que a audiência designada fosse realizada por videoconferência, argumentando que o réu, por se encontrar foragido, não poderia comparecer presencialmente, e que a medida seria necessária para garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Ressalte-se que já houve pedido anterior de autorização para realização do interrogatório de forma virtual, o qual foi indeferido por este Juízo conforme decisão de ID 503549789. Tal pleito foi reiterado em manifestação posterior (ID 553603827), sob o argumento de que o indeferimento configuraria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.