Processo 8002566-22.2026.8.05.0141

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002566-22.2026.8.05.0141
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Reg. Públicos de Jequié
Última publicação
13/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002566-22.2026.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: GILDASIO GONCALVES DA SILVA NETTO Advogado(s): ALLEX GUIMARAES COSTA (OAB:BA71688), TACIO SANTOS BAGANO (OAB:BA72069) REU: BANCO INTERMEDIUM SA e outros (3) Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   DECISÃO   I - RELATÓRIO Vistos, etc, Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por GILDASIO GONCALVES DA SILVA NETTO em face de BANCO INTER S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DIGIO S.A. e BANCO PAN S.A., na qual pretende a limitação dos descontos incidentes sobre sua remuneração ao percentual de 30% a 35% dos rendimentos líquidos, bem como a instauração de procedimento de repactuação de dívidas, nos termos da Lei nº 14.181/2021. Sustenta a parte autora que é policial militar do Estado da Bahia e que os empréstimos consignados comprometeriam excessivamente sua remuneração mensal, inviabilizando a preservação do mínimo existencial. Aduz, ainda, que percebe remuneração líquida reduzida em razão dos descontos incidentes em folha. Requereu tutela de urgência para limitação imediata dos descontos consignados. Relatados, DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, diante da declaração de hipossuficiência apresentada e da ausência, neste momento processual, de elementos aptos a infirmá-la. Tratando-se de relação de consumo, presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica da parte consumidora. Com efeito, a hipótese retratada nos autos evidencia relação de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive aquelas introduzidas pela Lei nº 14.181/2021. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. A análise da verossimilhança depende da aferição objetiva do superendividamento. A controvérsia central trata da comprovação do superendividamento, definido pela Lei 14.181/2021 (Art. 54-A, § 1º, do CDC) como a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.  No entanto, o Decreto Federal 11.567/2023 e a jurisprudência consolidada estabelecem parâmetros objetivos para essa proteção, onde considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), vejamos da jurisprudência pátria inclusive do eg. TJBA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002680-53.2025.8.05.0154 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ALICE ARNALDO DA SILVA Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s):RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, FABRICIO DOS REIS BRANDAO   ACORDÃO   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROMETIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados