Processo 8002582-83.2025.8.05.0052

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002582-83.2025.8.05.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Casa Nova
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002582-83.2025.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: JENIVALDO AMORIM DIAS e outros Advogado(s): ALOISIO RAMALHO DA SILVA MIRANDA (OAB:PE64830) REQUERIDO: BELINE JOSE SALLES RAMOS Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Registro de Imóvel, cumulada com pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada por JENIVALDO AMORIM DIAS e EDILEIDE MARIA DA SILVA em face de BELINE JOSÉ SALLES RAMOS. Os autores alegam que são os legítimos adquirentes e possuidores do imóvel rural denominado Fazenda Nova Holanda, localizado no Município de Casa Nova, Bahia, composto por uma área de 94,7742 hectares e perímetro de 4.318,96 metros, objeto da matrícula nº 12.459 do Cartório de Registro de Imóveis de Casa Nova. Narram que adquiriram a aludida área por meio de escritura pública de compra e venda celebrada com Amâncio Holanda de Souza, lavrada em 27 de junho de 2025 no Tabelionato de Notas de Casa Nova, no Livro 52, termo 4022, folhas 25/26v. Sustentam que, ao apresentarem o título translativo para registro perante a Serventia Imobiliária local em 30 de junho de 2025, sob o protocolo de prenotação nº 028718, o ato restou obstado pela emissão de Nota de Devolução por parte da Oficiala Registradora. O principal óbice apontado na referida nota consistiu na identificação de sobreposição de área entre a matrícula nº 12.459 dos autores e as matrículas nº 7.894 e nº 7.902, de titularidade do requerido. Afirmam os requerentes que as matrículas nº 7.894 e nº 7.902, de propriedade do requerido, possuem origem registral nula de pleno direito, haja vista derivarem de assentos imobiliários primitivos realizados no Livro B de Títulos e Documentos (registros nº 646 e nº 834). Argumentam que essa serventia e o respectivo livro auxiliar não possuem atribuição jurídica para constituir, modificar ou transmitir direitos reais imobiliários, além de os referidos registros de origem ostentarem descrições precárias, em unidades de medida antigas e imprecisas, incapazes de delimitar fisicamente os imóveis. Aduzem que, de forma inexplicável, tais registros rudimentares deram ensejo a matrículas modernas de quase 10 mil hectares no total, gerando sobreposição sobre a propriedade legítima dos autores, sobre áreas produtivas locais, sedes municipais e até sobre o Lago de Sobradinho. Com esses fundamentos, requereram a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado o afastamento provisório do óbice da sobreposição, permitindo-se o registro da escritura pública de compra e venda à margem da matrícula nº 12.459. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, procuração, custas processuais recolhidas pelo DAJE nº 035153491 no valor de R$ 18.674,02, além de certidões imobiliárias, plantas, memorial descritivo, certidão de casamento e a escritura pública de compra e venda. Em despacho inicial, determinou-se a oitiva do Ministério Público acerca do pedido liminar. O órgão ministerial apresentou manifestação prévia sugerindo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para esclarecer os contornos fáticos da demanda e colher a cadeia sucessória dos bens envolvidos, o que foi deferido por este Juízo. O Cartório de Registro de Imóveis de Casa Nova prestou detalhadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados