Processo 8002612-07.2026.8.05.0110

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002612-07.2026.8.05.0110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, com, Reg Pub e Acidentes do Trab de Irecê
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002612-07.2026.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARLEANE LOPES DA SILVA Advogado(s): MATEUS BARRETO BARBOSA DE SOUZA (OAB:BA84771) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) SENTENÇA Vistos e examinados. I - DO PROCESSO Trata o feito de ação REVISIONAL, manejado por MARLEANE LOPES DA SILVA em face de BANCO PAN S.A.. Aduz a parte autora que celebrou contrato de financiamento com o réu para aquisição de uma motocicleta, no valor total de R$ 11.290,00, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 691,26. Alega a requerente que após firmar o contrato observou que haviam cláusulas que alega abusivas, como: cobrança de taxa de juros remuneratórios em porcentagem superior a média de mercado;  inclusão do seguro prestamista; tarifa de cadastro; tarifa de registro de contrato; e a cobrança do IOF. Diante disso requer a revisão do contrato, com aplicação da taxa de juros remuneratórios correspondente à taxa média de mercado, além da exclusão do seguro prestamista, tarifa de cadastro, registro de contrato e cobrança do IOF, para ao final ser descaracterizada a mora, com a condenação da demandada à restituição dos valores cobrados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Requereu a concessão de medida liminar para que seja determinada a suspensão da cobrança do financiamento. Instruiu a inicial com documentos pessoais, comprovante de renda, cédula de crédito bancário, comprovante de pagamento, planilha de cálculo, nota fiscal de compra da motocicleta. Despacho ID 556122279 determinou a emenda inicial e regularização da procuração. A autora apresentou petitório (ID 556858657), regularizando os pontos indicados pelo Juízo e anexando procuração com assinatura válida. Decisão ID 558921727 concedeu a gratuidade de justiça e indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em seguida, o advogado da autora peticionou informando o substabelecimento sem reserva de poderes em favor da advogada Dra. CAMILLA BORGES REIS, inscrita na OAB/BA nº 80.850, requerendo sua exclusão dos autos (ID 561001593). Citada, a requerida ofereceu contestação (ID 564468636). Preliminarmente alega ausência de capacidade postulatória do advogado da autora, além de impugnar o pedido de gratuidade de justiça, o valor indicado como incontroverso e o valor da causa. No mérito defendeu a legalidade do contrato e das cobranças previstas no instrumento, inexistindo onerosidade excessiva. Alega que a presente ação trata-se de manobra da autora para se esquivar dos compromissos assumidos com a requerida, uma vez efetuou somente o pagamento de uma parcela do contrato, estando inadimplente desde 12/08/2025. No que tange ao pedido de revisão do contrato, afirma que a simples pactuação de taxa de juros remuneratórios superior à taxa média do mercado não denota, por si só, abusividade, devendo permanecer intocáveis os termos do contrato. Defende a possibilidade da capitalização de juros, bem como os encargos de mora. Informa que a tarifa de cadastro é legal e foi descrita em cláusula própria, o que afasta qualquer dúvida quanto ao prévio conhecimento e consentimento da parte autora. No que tange às despesas de registro do…

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