Processo 8002628-96.2025.8.05.0044

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8002628-96.2025.8.05.0044
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8002628-96.2025.8.05.0044 Nome: MIRANANCI GOMES DE JESUSEndereço: RUA ROÇA GRANDE, 103, CASA, PASSE, PASSÉ (CANDEIAS) - BA - CEP: 43800-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Av. Getúlio Vargas, 1300, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44075-155 SENTENÇA Vistos e examinados estes Autos.   Dispensado o Relatório, consoante regra ínsita do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/1995 (a "Lei dos Juizados Especiais").   FUNDAMENTAÇÃO               Trata-se de ação judicial, submetida ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais (regida pela Lei Federal nº 9.099/1995), movida por MIRANANCI GOMES DE JESUS, em face de BANCO DO BRASIL S.A..             Antes de tudo, é de máxima relevância destacar que, a partir do momento em que foi reconhecida a situação "afetado", ao Tema Repetitivo 1378 (Superior Tribunal de Justiça), os feitos processuais revisionais de juros estavam reconhecidos com suspensos/sobrestados, sobretudo no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais (TJBA).             Entretanto, mais recentemente, diante da ausência de manifestação expressa, via decisão, do STJ, com relação aos feitos processuais em trâmite sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, passou-se a determinar o seu regular prosseguimento (ao menos com relação aos feitos processuais dos Juizados), inclusive no âmbito das Turmas Recursais. No tocante ao presente feito processual, em breve síntese, destaca-se que a parte autora alega ter constituído vínculo contratual de empréstimo pessoal, em 22/05/2020, sob a operação de nº 942324666 (modalidade BB Renovação Consignação), no valor de R$ 19.876,46, com pagamento estipulado em 60 parcelas mensais e fixas de R$ 524,35, tendo por taxa de juros remuneratórios contratual o patamar anunciado de 1,62% ao mês. A parte demandante sustenta que a instituição financeira ré aplicou de forma efetiva e camuflada a taxa real de 1,64% ao mês, superando o índice expressamente pactuado. Argumenta, contudo, que ambos os percentuais se revelam manifestamente abusivos, porquanto substancialmente superiores à taxa média de juros, divulgada pelo Banco Central do Brasil, para a respectiva modalidade à época da contratação, que correspondia a 1,03% ao mês. Pugna, assim, pela declaração de abusividade dos juros remuneratórios aplicados, adequando-os à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, com o consequente recálculo dos ditames contratuais referentes aos juros, de modo a declarar sua regular quitação na 48ª parcela, bem como requer a condenação do Banco Réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente a maior (no importe de R$ 12.584,40) e ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 6.000,00. Regularmente habilitado no feito processual, o Banco Réu suscitou, preliminarmente, a inépcia da Inicial, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação (via física do instrumento contratual) e a impugnação ao benefício da justiça gratuita deferido à autora. Quanto ao mérito, defendeu a impossibilidade de revisão contratual, sob as diretrizes da Lei de Liberdade Econômica. O réu aduziu a licitude da taxa de juros remuneratórios contratada de 1,62% ao mês, salientando a inocorrência de abusividade, porquanto o encargo pactuado não seria superior ao limite referencial de 1,5 vezes excedentes à taxa média do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados