Processo 8002630-66.2025.8.05.0141

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8002630-66.2025.8.05.0141
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de JEQUIÉ  1ª Vara da Fazenda Pública   AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)PROCESSO Nº: 8002630-66.2025.8.05.0141REQUERENTE: ZAYRA RIBEIRO CAROSO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA   D E C I S Ã O   1. RELATÓRIO ZAYRA RIBEIRO CAROSO, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou o presente cumprimento individual do acórdão proferido no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, que assegurou aos profissionais do magistério público estadual o direito ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Requereu a implementação do piso em seus proventos de inatividade, com reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias, bem como o pagamento das diferenças retroativas acumuladas, apresentando planilha de cálculos referente ao período informado.  Este Juízo determinou a intimação do Estado da Bahia para proceder ao cumprimento das obrigações. No entanto, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, preliminarmente, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento de execuções individuais de título coletivo, a necessidade de suspensão do feito em virtude do Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça, a ilegitimidade ativa da exequente por ausência de filiação à associação impetrante e por falta de comprovação do direito à paridade vencimental nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. No mérito, defendeu a natureza vencimental da rubrica "Enquad. Dec. Judicial", a natureza de subsídio e a necessidade de absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, a impossibilidade de pagamento por folha suplementar dos valores devidos entre a impetração e a implantação, a necessidade de correção do valor da causa e o prequestionamento de dispositivos constitucionais e federais. Posteriormente, a exequente apresentou manifestação à impugnação, refutando as preliminares e os argumentos de mérito do executado, e requereu a rejeição da impugnação. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES 2.1.1. Da Competência e do Rito Processual Impende registrar que o Decreto Judiciário nº 374/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia unificou as competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e das Varas da Fazenda Pública nesta Comarca de Jequié, concentrando-as em uma única unidade jurisdicional. Ademais, o presente feito tramita regularmente sob o rito comum previsto nos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, em estrita observância à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1029. Assim, incabível questionar-se acerca de eventual incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.   2.1.2. Da Suspensão do Processo e do Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça O Estado da Bahia requer o sobrestamento do feito com base no Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a pretensão de suspensão não merece acolhimento. O Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça cuida da indispensabilidade de liquidação prévia para o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva. No que tange à obrigação de fazer, a aferição do direito é direta e imediata, bastando o confronto entre o valor do piso nacional e o contracheque…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados