Processo 8002648-88.2025.8.05.0076

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8002648-88.2025.8.05.0076
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Entre Rios
Última publicação
10/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)8002648-88.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:IMPETRANTE: GENECILDA OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA, ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO REU:IMPETRADO: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS e outros} Advogado(s) do reclamado: GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO, THAMIRES SIMOES SILVA, LAURO REINALDO MENEZES MATOS, MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 1. Relatório Trata-se de mandado de segurança cível impetrado por Genecilda Oliveira Santos em face de ato atribuído ao Prefeito do Município de Entre Rios (ID 529081210). A impetrante qualificou-se como servidora pública municipal estável, exercente do cargo de Professora, admitida por meio de concurso público em 01/02/2007, sob matrícula nº 6576, atualmente enquadrada no Nível I da carreira de magistério (ID 529081210). A autora sustentou que, em 05/09/2012, protocolou requerimentos administrativos para fins de progressão funcional para o Nível II (Processo Administrativo nº 63/2013) e para a concessão da Gratificação por Aprimoramento Profissional no percentual de 25% (Processo Administrativo nº 16/2013), amparando suas pretensões nas Leis Complementares Municipais nº 001/2010 e nº 002/2010 (ID 529081210). Declarou que, embora a Comissão Permanente de Acompanhamento (COPEA) tenha opinado de forma favorável a ambos os pleitos, a autoridade impetrada permaneceu omissa na implementação financeira de seus direitos (ID 529081210). Pugnou, em sede de liminar, pela determinação do correto enquadramento e pagamento da gratificação, além do deferimento do benefício da gratuidade de justiça (ID 529081210). A medida liminar pleiteada foi deferida para determinar que o impetrado promova a imediata progressão funcional da impetrante para o Nível II, com o pagamento da gratificação correspondente (ID 532090594). Na mesma oportunidade, concedeu-se provisoriamente a gratuidade de justiça à impetrante (ID 532090594). A autoridade coatora foi regularmente notificada da decisão em 02/02/2026, conforme certidão lavrada por oficial de justiça (ID 541176319). O Município de Entre Rios interveio no feito e prestou informações conjuntamente com a autoridade impetrada (ID 544820343). Em sede preliminar, arguiu a inadequação da via eleita e a falta de interesse de agir pela ausência de direito líquido e certo, asseverando que a comissão técnica (COPEA) ressalvou que a impetrante não preenchera todos os requisitos legais à mudança de nível (ID 544820343). No mérito, alegou ofensa à separação de poderes pela ingerência do Poder Judiciário, ausência de direito adquirido, falta de pertinência temática do curso realizado (Gestão Escolar) com a atividade em sala de aula e, por fim, obstáculo de ordem fiscal pela extrapolação dos limites de despesa de pessoal sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal (ID 544820343). Requereu a revogação da tutela antecipada e a denegação da segurança (ID 544820343). O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu manifestação na qual declinou de intervir no feito, justificando que a demanda discute direito individual disponível de servidora pública plenamente capaz (ID 546745253). 2. Análise das Preliminares A premissa suscitada pelo ente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados