Processo 8002668-36.2023.8.05.0113
TJBA • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8002668-36.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: ESCOLA EULALIA MARIA LTDA Advogado(s): MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA (OAB:BA50291) REU: HERMES DA SILVA LEITE e outros (14) Advogado(s): ALINE VALERIA GOMES DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ALINE VALERIA GOMES DE QUEIROZ (OAB:BA31921) SENTENÇA ESCOLA EULÁLIA MARIA LTDA, pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, ajuizou a presente ação de usucapião extraordinária em face do ESPÓLIO DE JUSTINA DA SILVA LEITE, representado por seu inventariante, HERMES DA SILVA LEITE, objetivando a declaração da aquisição originária da propriedade do imóvel localizado na Rua São José, nº 61, Bairro São Caetano, em Itabuna/BA, registrado sob a matrícula nº 9.047. A parte autora sustenta, em sua petição inicial de ID 379356921, que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o referido bem há mais de vinte anos, em continuidade às atividades iniciadas pela genitora das atuais sócias, a Sra. Eulália Maria da Silva Leite Oliveira, falecida em 2002. Alega que, no local, funciona uma instituição de ensino desde 1998, tendo a pessoa jurídica sido formalmente constituída no endereço em 15/06/2011. Fundamenta sua pretensão no Art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, defendendo a aplicação do prazo reduzido de 10 (dez) anos em razão da destinação produtiva do imóvel Aduz que realizou diversas benfeitorias estruturais, alterou a fachada e arcou com todos os custos de manutenção e tributos, agindo com inequívoco animus domini. Devidamente citado, o ESPÓLIO DE JUSTINA DA SILVA LEITE, por meio de seu inventariante, apresentou contestação no ID 495882051. Em sede preliminar, impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita. No mérito, sustentou que a ocupação do imóvel pela autora decorre de mera permissão e tolerância familiar, configurando-se como um comodato verbal precário. Argumentou a inexistência de animus domini, afirmando que os herdeiros jamais abandonaram o bem e que o Sr. Hermes da Silva Leite exercia posse indireta, tendo inclusive quitado débitos de IPTU referentes ao ano de 2024 para evitar a perda do imóvel. Requereu, ao final, a total improcedência dos pedidos autorais. A parte autora apresentou réplica no ID 498662709, refutando as teses defensivas e reiterando o preenchimento dos requisitos legais, destacando a inércia do espólio por mais de 25 anos em promover a partilha ou reivindicar a posse direta. A decisão de saneamento e organização do processo foi proferida no ID 530410932, ocasião em que este Juízo rejeitou a impugnação à assistência judiciária gratuita, fixou os pontos controvertidos e distribuiu o ônus da prova. Os pontos delimitados cingiram-se à verificação da existência de posse qualificada, ao preenchimento do lapso temporal (regra geral ou reduzida) e à ausência de oposição efetiva durante o período aquisitivo. Designada e realizada audiência de instrução e julgamento em 07/04/2026, conforme termo de ID 552555124, procedeu-se à colheita do depoimento pessoal das partes e à inquirição das testemunhas arroladas. Durante o ato, foram ouvidas as testemunhas da autora, Vitória Gabrielle, Marcileide Pereira e Maria José Batista, além do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.