Processo 8002737-61.2026.8.05.0049
TJBA • Recurso em Sentido Estrito
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8002737-61.2026.8.05.0049 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RECORRIDO: LORRANIO FRAZAO DO NASCIMENTO Advogado(s):WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR ACORDÃO EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO SEM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ACUSADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO UTILIZADA PARA JUSTIFICAR A DECISÃO. DECISUM PROFERIDO DE INOPINO, SEM AVERIGUAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. VERIFICADOS. PRESENTES OS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DE CONTUMÁCIA DELITIVA. REQUERIDO QUE POSSUI CONTRA SI OUTRAS AÇÕES PENAIS. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Caso em exame 1. Versam os presentes autos sobre Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, irresignado com a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Capim Grosso/BA que revogou a prisão preventiva de LORRANIO FRAZAO DO NASCIMENTO, nos seguintes termos: "(...) Tendo em vista que, decorrido quase meia hora, o preso não foi apresentado para audiência, suspendo a mesma e, como o preso não deu causa a suspensão, revogo a sua prisão. Expeça-se o alvará de soltura e venham conclusos para redesignação" (id 106853629). 2. O Recorrido fora preso em flagrante no dia 12.02.2026, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343.06 (tráfico de drogas ilícitas), narrando a inicial acusatória que na citada data, por volta das 11h00min, a equipe do GATTI-PIEMONTE, em apoio a policiais civis da Delegacia Territorial da cidade de Casa Nova/BA, deslocou-se ao Município de Capim Grosso/BA para cumprir mandado de prisão expedido em desfavor do Acusado, referente aos autos de nº 8004189-34.2025.8.05.0052.01.0001-16, em razão da suposta prática de homicídios naquela localidade. 2.1 Assim, ao adentrarem ao endereço indicado para cumprimento das ordens judiciais de mandado de prisão e busca e apreensão domiciliar, Rua Francisco Turíbio, n.º 334, 1º andar, apartamento 02, Bairro Sacramento, ao adentrarem no imóvel, os policiais civis localizaram e apreenderam, no interior da residência: 01 (uma) balança digital, 01 (uma) balança de precisão, 02 (dois) maços de sacos plásticos utilizados para o acondicionamento de entorpecentes, a quantia de R$ 70,00 (setenta reais) em espécie e, aproximadamente, 260g (duzentos e sessenta gramas) de cocaína, além de 03 (três) aparelhos celulares. 2.2 Realizada audiência de custódia no dia 19.02.2026, a prisão em flagrante fora convertida em preventiva. A Denúncia foi oferecida no dia 18.03.2026 e recebida no dia 22.03.2026 e, em 30.03.2026, houve a citação do Acusado para apresentar resposta à acusação, que fora apresentada em 09.04.2026 (id 106852007), com posterior designação de audiência de instrução para o dia 13.05.2026 (ex vi ato ordinatório de id 106852016), cujo termo remonta ao id 106853629, ocasião em que fora proferida a decisão…
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