Processo 8002741-51.2025.8.05.0076
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)8002741-51.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:REQUERENTE: RENATA SANTOS SILVA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JOSE WELDER CORREIA ARAUJO, UILLIAN SILVA SANTOS REU:REQUERIDO: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS e outros} Advogado(s) do reclamado: THAMIRES SIMOES SILVA, GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO, MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 1. RELATÓRIO Renata Santos Silva Alves de Oliveira, qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais cumulada com Obrigação de Fazer em face do Município de Entre Rios (ID 530613660). A autora alega que é servidora pública municipal ocupante do cargo de auxiliar de cozinha (ID 530613665). Afirma ter firmado contrato de empréstimo consignado com o Banco Bradesco S.A., sob o nº 452012149, no qual ficou pactuado o desconto das parcelas diretamente em sua folha de pagamento (ID 530613667). Sustenta que o réu realizou os descontos regulamente até maio de 2025, mas, a partir de junho de 2025, deixou de efetuar os descontos e de repassar os valores devidos à instituição financeira (ID 530613665). Em virtude disso, o banco realizou a cobrança acumulada das parcelas em atraso e de encargos moratórios diretamente em sua conta corrente, totalizando o débito de R$ 8.063,04 (ID 530613666). Diante desse cenário, requereu a condenação do ente público ao restabelecimento dos descontos, à restituição dos prejuízos materiais sofridos e ao pagamento de indenização por danos morais. A gratuidade da justiça foi deferida e a análise da tutela de urgência foi postergada para após o contraditório (ID 530622996). O Município de Entre Rios foi regularmente citado (ID 530622996), contudo, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado pela secretaria (ID 548992886). A autora peticionou requerendo o julgamento antecipado do mérito com a aplicação dos efeitos da revelia (ID 550532733). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Revelia e do Julgamento Antecipado do Mérito O réu foi devidamente citado para responder aos termos da presente ação sob o rito da Lei nº 12.153/2009 (ID 530622996), porém, permaneceu inerte, deixando de apresentar defesa (ID 548992886). Configura-se, portanto, a revelia. Embora a presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia seja relativa quando envolve a Fazenda Pública, o litígio versa sobre direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de obrigações contratuais ordinárias de caráter administrativo. Ademais, os fatos narrados na inicial encontram-se corroborados por ampla prova documental acostada pela parte autora. O feito comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a revelia foi decretada e não há necessidade de produção de outras provas além das que já instruem os autos. 2.2. Do Mérito e da Responsabilidade do Ente Público A controvérsia cinge-se em verificar a responsabilidade civil do Município de Entre Rios pelos danos materiais e morais causados à servidora em decorrência da interrupção injustificada dos descontos de empréstimo consignado em folha de pagamento e da consequente cobrança direta na conta bancária da autora,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.