Processo 8002758-02.2025.8.05.0072

TJBA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
8002758-02.2025.8.05.0072
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cruz das Almas
Última publicação
10/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA       PROCESSO Nº  8002758-02.2025.8.05.0072     AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A   REU: LBS SISTEMA DE ENSINO LTDA, LEONILDO BARBOSA DE SOUZA, SUZANA NEIVA DE BRITO DE SOUZA         SENTENÇA       Trata-se de embargos opostos por LBS SISTEMA DE ENSINO LTDA, LEONILDO BARBOSA DE SOUZA e SUZANA NEIVA DE BRITO a ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. Suscitam preliminares de incompetência, inadequação da via eleita e inépcia da inicial. No mérito, alegam aplicabilidade do CDC, excesso de execução, abusividade de encargos, aplicação da teoria da imprevisão, e defendem a exoneração ou limitação da responsabilidade dos avalistas. A parte embargada apresentou resposta. É o relatório. A preliminar de incompetência territorial deve ser afastada. Havendo mais de um réu, a ação pode ser ajuizada no foro do domicílio de quaisquer deles, nos termos do art. 46, §4º, do CPC. No presente caso, dois dos acionados residem em Cruz das Almas, de modo que não há que se falar em incompetência. Sem razão os embargantes quanto à inadequação da via eleita. Embora a Cédula de Crédito Bancário tenha força de título executivo extrajudicial, pode o credor optar pela via da ação monitória, nos termos do art. 785 do CPC, pois tem interesse jurídico na constituição de título executivo judicial. A propósito:     APELAÇÃO. Ação monitória. Extinção sem análise do mérito ao fundamento de ausência de pressuposto processual por inadequação da via eleita. Descabimento. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial apto ao ajuizamento de ação executiva (art. 26, da Lei 10.931/2004). Opção pelo processo de conhecimento. Possibilidade, desde que não cause prejuízo à defesa do devedor, como é o caso. Precedentes do Colendo STJ. Inteligência do art. 785 do CPC. Extinção afastada. Aplicação do art. 1 .013, § 3º, do CPC. Embargos Monitórios por negativa geral. Sentença reformada para afastar o decreto de extinção, rejeitar os embargos monitórios e, por conseguinte, julgar procedente a ação monitória. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10077337820188260451 Piracicaba, Relator.: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 09/10/2024, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2024)     Alegam os embargantes, de forma genérica, que as planilhas apresentadas pelo embargado são "confusas, ininteligíveis e carentes da clareza necessária". Não indicam, contudo, de forma expressa e específica, qual seria a obscuridade ou falta de clareza. Do exame dos documentos que instruem a inicial, verifica-se que as cláusulas do contrato e o demonstrativo de crédito são perfeitamente claros. Há discriminação de todos os encargos contratuais e da evolução do débito a cada mês. Não há que se falar, ante o exposto, em inépcia da inicial ou ausência de pressupostos processuais. Afasto, pelas razões indicadas, as preliminares. Ao contrário do que dizem os embargantes, a planilha de Num. 525737465 demonstra a evolução do crédito e o encargo cobrado (taxa média referencial Selic) sobre a garantia do FGO, que está previsto contratualmente (Num. 525737464 - Pág. 6 e 7). O demonstrativo deixa claro que não há incidência dúplice de encargos, como dizem os embargantes. Com o pagamento da garantia do FGO ("honra FGO") ao banco, no valor de R$ 172.367,35, tal quantia foi abatida do valor atualizado do débito,…

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