Processo 8002758-64.2026.8.05.0137
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002758-64.2026.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA IMPETRANTE: ROMULA ARAUJO RAMOS DE LIMA Advogado(s): LORENA SANTOS DA ANUNCIACAO (OAB:BA72192) IMPETRADO: MUNICIPIO DE VARZEA NOVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por RÔMULA ARAÚJO RAMOS DE LIMA contra ato coator supostamente praticado pela PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA. Narra a parte autora, em suma, que " A Impetrante participou regularmente do Concurso Público n.º 001/2021 da Prefeitura Municipal de Várzea Nova/BA, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, cujo Edital de Abertura foi publicado em 03 de setembro de 2021. O certame destinou-se ao preenchimento de vagas no quadro permanente de servidores municipais, em observância ao art. 37, II, da Constituição Federal. Para o cargo de Professor N-II - Fundamental I - Interior - Várzea Nova (Cód. 317), o Edital previa 03 vagas imediatas e 02 vagas de cadastro de reserva (Doc. Edital, p. 6). A Impetrante submeteu-se a todas as etapas do certame e foi classificada na 16.ª posição, com nota final de 55,50 pontos, conforme Resultado Final homologado pelo IDCAP (Doc. Resultado Final, p. 153). O concurso, com validade de 02 (dois) anos a contar da homologação do resultado final, encontrava-se com prazo de vigência prorrogado até 04/05/2026, nos termos do art. 37, III, da CF/88 e do item 16.1 do Edital. Ocorre que, durante toda a vigência do certame, a Autoridade Coatora JAMAIS convocou a Impetrante para nomeação e posse, não obstante: • tenham surgido inúmeras vagas "puras" no quadro de magistério municipal, por força de aposentadorias voluntárias e por invalidez de professores efetivos, devidamente publicadas em Diário Oficial entre 2024 e 2025; • a Prefeitura Municipal de Várzea Nova/BA tenha, simultaneamente, contratado e mantido dezenas de professores em regime temporário/precário para exercer as mesmas funções dos aposentados, ignorando a fila dos aprovados no concurso. A omissão da Autoridade Coatora é, portanto, ilegal e arbitrária, violando o direito líquido e certo da Impetrante à nomeação, direito esse que se transmuta de mera expectativa em direito subjetivo à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 de Repercussão Geral. " (sic) Pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e, liminarmente, pela; " b) A concessão de LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, determinando: b.1) A imediata nomeação e posse da Impetrante no cargo de Professora Nível I (Cargo 317 - Professor N-II - Fundamental I - Interior - Várzea Nova), com a consequente contagem do tempo de serviço e todos os direitos funcionais decorrentes; ou b.2) SUBSIDIARIAMENTE: Que a Autoridade Coatora se abstenha de contratar novos professores temporários para as funções do cargo concursado, reservando a vaga correspondente à classificação da Impetrante até o julgamento final do mérito, sob pena de multa diária (astreinte) no valor a ser fixado por Vossa Excelência." (sic). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 1 - Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça. Com efeito, a parte autora é uma pessoa física e os documentos juntados aos autos ratificam a presunção de hipossuficiência que milita em seu favor (art. 99, parágrafo 3o, do CPC). Houve observância do prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.