Processo 8002788-94.2024.8.05.0032
TJBA • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA n. 8002788-94.2024.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO SUSCITANTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): SUSCITADO: JOSE LINCOLN DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): RAFAELA RIBEIRO SOUSA registrado(a) civilmente como RAFAELA RIBEIRO SOUSA (OAB:BA69503) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, apresentado pelo MUNICÍPIO DE BRUMADO-BA, em face de ROCHA FORTE MINERAÇÃO LTDA, em que objetiva a desconsideração da personalidade jurídica da ré, com a inclusão dos seus sócios no polo passivo da demanda principal (autos n.º 8002082-29.2015.8.05.0032). Aduziu, em síntese, que: a) verifica-se nos autos da Execução Fiscal n.º 8002082-29.2015.8.05.0032, que a empresa executada está ativa na Receita Federal, mas não possui vínculos com instituições financeiras, o que gera a presunção de que utiliza contas dos sócios para operar, caracterizando confusão patrimonial; b) há desvio de finalidade, por infração à legislação tributária, uma vez que a empresa não foi localizada no endereço informado ao Fisco; e c) a executada não possui cadastro no sistema municipal de emissão de nota fiscal de serviço e não entregou da escrituração contábil digital (ECD), fatos que também configuram ilícitos por ela praticados (ID 460276819). Nesse passo, requereu a instauração do incidente, com a suspensão do processo de execução fiscal e a citação dos sócios, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, a fim de que aqueles sejam integrados ao polo passivo da demanda. Colacionou, aos autos, a documentação pertinente (ID's 460276823 e 460276824). Determinada emenda da inicial (ID 460702991), cumprida ao ID 493032404. Decisão inicial ao ID 502099167. Citados, os réus apresentaram defesa ao ID 533719378, arguindo, em preliminar, a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, sustentaram que: a) o débito exequendo é oriundo da ausência de pagamento de Taxas de Fiscalização e Funcionamento impostas pelo Município, referentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010; b) ingressaram no quadro societário da empresa apenas em 27/11/2023, portanto, após a constituição do débito; b) na época, a empresa era gerida exclusivamente por José Lincoln dos Santos, sob a forma de empresário individual; c) a simples inadimplência ou alteração de endereço, por si só, não autorizam o deferimento da desconsideração; e d) a ausência de conta bancária ativa em nome da empresa decorre de sua inatividade operacional, não caracterizando, só por isso, confusão patrimonial. Por sua vez, o município manifestou-se ao ID 542848840. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. De proêmio, afasto a preliminar de suspensão do incidente em razão do Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porquanto a determinação ali contida restringe-se à suspensão da tramitação de processos em que haja recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em curso na Segunda Instância e/ou no próprio STJ. No tocante à alegação de ilegitimidade passiva pelos sócios, ao argumento de que ingressaram na sociedade executada após a constituição do débito exequendo, cumpre ressaltar que a responsabilidade dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.