Processo 8002793-98.2025.8.05.0156

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002793-98.2025.8.05.0156
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1.ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Macaúbas
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002793-98.2025.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: VILMA MARIA DA SILVA Advogado(s): ANNA PAULA MACEDO SOUZA (OAB:BA50227) REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Advogado(s): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB:MG131602) SENTENÇA Trata-se de  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por VILMA MARIA DA SILVA em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.    Alega a autora que, em 29/10/2024, celebrou contrato de empréstimo (Cédula de Crédito Bancário nº 3159145) no valor de R$ 1.000,00, a ser pago em 15 parcelas de R$ 195,87, com taxa de juros de 17,93% ao mês. Sustenta que a taxa aplicada é excessivamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central para a época (5,82% a.m.), configurando prática abusiva. Requer a readequação das parcelas para R$ 101,76, a repetição do indébito em dobro no valor de R$ 1.882,20 e indenização por danos morais de R$ 15.000,00. Despacho de Id. 524332299 foi deferida a gratuidade da justiça, aplicou-se o princípio da inversão do ônus da prova e determinou a citação da parte ré.   Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 526811374), arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial e impugnando a justiça gratuita. No mérito, defende a legalidade das taxas, alegando que a instituição é uma financeira de microcrédito que assume alto risco operacional, especialmente por conceder crédito a negativados e sem garantias reais. Juntou extrato do SPC demonstrando que a autora possuía restrições na data da contratação e histórico de pagamentos com atraso.   Houve réplica (ID 531450676), onde a autora reiterou os termos da inicial. Realizada  audiência de conciliação, as partes não transigiram e pugnaram pelo julgamento antecipado, conforme termo acostado no ev. de Id.531461083.   É o relatório. DECIDO.  DAS PRELIMINARES  DA INÉPCIA DA INICIAL:  A preliminar de inépcia da inicial suscitada pelo réu não merece acolhimento. O artigo 330 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, determinando que a mesma será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for juridicamente impossível ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si. A análise da peça vestibular revela que a autora delimitou com precisão os fatos constitutivos do seu suposto direito, narrando detalhadamente as circunstâncias da alegada abusividade, a identificação específica do contrato impugnado, os valores controversos, bem como os danos morais e materiais alegadamente suportados. Restou claramente delimitado exatamente o que a parte autora alega e requer, estabelecendo-se nexo lógico entre a causa de pedir e os pedidos formulados, quais sejam: a declaração de abusividade, a revisão contratual, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a repetição do indébito. A possibilidade de oferecimento de defesa substancial pelo réu, conforme se depreende da extensa peça contestatória apresentada, demonstra inequivocamente que a inicial cumpriu sua função precípua de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados