Processo 8002835-34.2025.8.05.0032

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8002835-34.2025.8.05.0032
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2a Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Brumado
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002835-34.2025.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO REQUERENTE: JEOVA RAMOS AZEVEDO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA41875) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por JEOVÁ RAMOS AZEVEDO, em face do ESTADO DA BAHIA, na qualidade de gestor do PLANSERV, todos qualificados nos autos. Aduziu, em síntese, que: a) é beneficiário do PLANSERV e acometido de diversas enfermidades ortopédicas; b) necessitou realizar 30 (trinta) sessões de fisioterapia; c) foi informado pelo PLANSERV acerca de inexistência de prestador de serviço fisioterápico, credenciado ao plano, na cidade de Brumado, sendo orientado a buscar atendimento em Vitória da Conquista, distante 140km de seu domicílio ou realizar o tratamento de forma particular, pleiteando o reembolso ao final; d) optou por contratar atendimento particular na cidade de Brumado; e) requereu, administrativamente, o reembolso dos valores despendidos; f) o pleito foi negado. Nesse passo, requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 3.080,00 e danos morais de R$ 10.000,00 (ID 515361115). Instruiu o pleito com a documentação correlata (ID's 515361115 a 515361125). Despacho inaugural ao ID 517204536. O Estado da Bahia apresentou contestação, argumentando, em suma, que: a) o procedimento médico pleiteado pela parte autora possui cobertura pelo PLANSERV; b) o plano concluiu pela inviabilidade do reembolso ante a ausência de urgência/emergência para realização do tratamento; c) o Decreto estadual n.º 9552/2055 somente prevê o reembolso na hipótese de não existirem hospitais, clínicas ou profissionais credenciados junto ao PLANSERV, para atendimento das necessidades dos beneficiários, no estado da Bahia; d) o valor do reembolso deve observar a tabela contratada pelo PLANSERV; e) o beneficiário do PLANSERV não tem direito à escolha de estabelecimento de saúde não credenciado para a realização do tratamento pleiteado; f) a conduta do acionado não causou ao autor danos materiais ou morais (ID 533868315). Juntou documentos aos ID's 533868317 a 533868323. Em réplica, a parte autora reiterou os pedidos formulados na inicial (ID 549115157). É o relatório. DECIDO. Registro o cabimento do julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto os documentos existentes nos autos são suficientes para o desfecho da controvérsia, que versa apenas questões de fato solucionáveis à luz das regras de distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373), inexistindo utilidade na incursão probatória (CPC, art. 370). Nos termos do art. 434, do CPC, cabe às partes instruir a petição inicial e a contestação com os documentos indispensáveis à propositura da ação, entendidos tanto como aqueles que dizem respeito às condições da ação ou pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda, aptos a demonstrar, minimamente, as alegações suscitadas (STJ - AgRg no AgRg no REsp: 1513217 CE 2014/0333077-6, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 27/10/2015, T2 -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados