Processo 8002874-96.2024.8.05.0248

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002874-96.2024.8.05.0248
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Serrinha
Última publicação
26/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002874-96.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA MENOR: E. S. L. D. O. e outros Advogado(s): VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO (OAB:BA26876), ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA46673), SANDRO LEONY SOUZA COSTA (OAB:BA47089) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871)   SENTENÇA   Vistos e examinados. Trata-se de ação de conhecimento com pedido de antecipação de tutela in limine envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas, tendo por objeto revisão reajuste contratual de mensalidade de plano de saúde em função de mudança de faixa etária.  Sucintamente, aduziu a parte autora que:    "A autora firmou em 20/11/2021 um contrato de plano de assistência à saúde, coletivo por adesão junto a Unimed, através da Qualicorp, administradora de benefícios, com proposta nº 42748951, com o plano Clássico Recôncavo BA ADS-E (EA) V.2, nas especificações e prazos dispostos no contrato em anexo. A autora vinha adimplindo rigorosamente as parcelas de pagamento devidas, com vencimento todo dia 20 de cada mês. No início do mês de Julho/2023, a autora recebeu o seu boleto com vencimento para o dia 10/07/2023, contudo, para sua surpresa, o plano veio com um reajuste anual de 72% (setenta e dois por cento)."     Invocou os normativos que reputou adequados ao reconhecimento da tese aviada (, CDC, CC, v.g.). Ao final, pediu: i) a revisão do aumento, que considera abusivo, para que seja aplicado o índice de 9,63% autorizado pela ANS para contratos individuais em 2023, recalculando-se as mensalidades vencidas de junho e julho de 2023; ii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).   Atribuiu valor à causa. No ajuizamento, carreou documentos: Documento de identificação (id 460100800). Comprovante de residência (id 460100805). Proposta de adesão ao plano de saúde (id 505889682). Boletos de cobrança com o reajuste (id 460100806 e id 460100807). Notícia sobre o reajuste da ANS (id 460100808).    Deferida a gratuidade judiciária (id 467073404).   Decisão proferida indeferiu pedido de tutela de urgência (id 467073404). Citadas, as partes rés apresentaram contestação (id 505889671), sem preliminares. No mérito, alegaram, em suma, a legalidade do reajuste, afirmando que há previsão contratual e que o aumento está em conformidade com as normas que regem o setor de saúde suplementar para contratos coletivos. Justificaram o percentual com base em parecer técnico atuarial que apurou elevada sinistralidade na carteira de beneficiários (id 505889678).  Impugnaram o pedido de danos morais. A parte autora se manifestou sobre a contestação e documentos (réplica id 516788377), reiterando os termos da petição inicial. Audiência de conciliação realizada sem êxito (id 517268282).  Intimação para especificar as provas a serem produzidas (id 529078807). A parte ré pugnou pela realização de perícia contábil (id 542874981). Por sua vez, parte autora requer o julgamento antecipado da lide (id 546319344). Autos subiram à conclusão.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados