Processo 8002875-23.2025.8.05.0256
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002875-23.2025.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: MARIA ISADORA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): HERTON DE OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA84260) REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) SENTENÇA MARIA ISADORA PEREIRA DE SOUZA propôs a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Obrigação de Fazer em face de VIA VAREJO S/A, posteriormente retificada para GRUPO CASAS BAHIA S/A. Em sua petição inicial de ID n. 497840908, a autora narra que, no dia 7 de março de 2025, adquiriu um computador da marca Intel, i5, 8GB, SSD 240GB, pelo valor nominal de R$ 1.025,99, conforme demonstra a nota fiscal de ID n. 497843494. Relata que o investimento total atingiu a cifra de R$ 1.326,69, em razão da contratação de frete e garantia estendida. Segundo a narrativa exordial, o dispositivo eletrônico apresentou vícios de qualidade imediatos, pois não obedecia aos comandos básicos e impossibilitava o uso para fins profissionais e educacionais. Diante da inércia administrativa da ré em solucionar o problema ou substituir o produto, a requerente pleiteou a condenação da empresa à entrega de novo equipamento ou restituição integral dos valores, além de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. A parte ré apresentou contestação no ID n. 503852253. Preliminarmente, requereu a retificação de seu polo passivo para a denominação atual de Grupo Casas Bahia S/A. Suscitou a incompetência deste juízo em razão da complexidade da causa, sustentando a indispensabilidade de prova pericial técnica para aferir a origem do vício. Ainda em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva, defendendo que a responsabilidade por eventuais defeitos de fabricação seria exclusiva do fabricante do computador, e não da empresa comerciante. No mérito, refutou a existência de ato ilícito, alegando ausência de prova do vício e inexistência de danos morais indenizáveis, qualificando o ocorrido como mero dissabor cotidiano. Pugnou, ao final, pela improcedência total dos pedidos formulados. Houve réplica no ID n. 504833490, oportunidade em que a autora combateu as teses defensivas e reforçou a natureza de vício aparente do produto, citando diálogos travados com prepostos da ré que confirmariam o defeito. No curso do processo, a empresa demandada apresentou manifestação no ID n. 506421732, acostando comprovantes de estorno parcial de valores no montante de R$ 346,69, referentes ao frete e à garantia estendida. A autora, por sua vez, manifestou-se no ID n. 507903264, esclarecendo que tal devolução não abrangeu o valor principal do computador, permanecendo pendente a restituição da primeira parcela de R$ 245,00 que fora efetivamente debitada em seu cartão de crédito. Por fim, instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide, informando não possuírem interesse na dilação probatória adicional, conforme petição da ré de ID n. 509278664. Diante da desnecessidade de produção de prova oral ou pericial complexa e da suficiência do acervo documental constante nos autos, o processo veio concluso para prolação de sentença. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. DAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.