Processo 8002933-78.2023.8.05.0229
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002933-78.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: BARTOLOMEU ANTONIO DA CRUZ e outros Advogado(s): REU: ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): FABIO SILVA SANTANA SANTOS (OAB:BA22074), MARCIO SOUZA GARCIA (OAB:BA18030) SENTENÇA Visto. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Tutela de Urgência Antecipada e Indenização por Danos Morais proposta por BARTOLOMEU ANTONIO DA CRUZ e GILZETE FRANCISCO DE PAULO em face de ALEXANDRE DE JESUS DOS SANTOS. Na petição inicial (ID 397831781), os autores informam que são conviventes de idade avançada e que residem há mais de vinte anos no imóvel residencial situado na Rua Helena Bomfim Lima dos Santos, nº 104, Antiga 2ª Travessa Marieta Martins, Rua F, Bairro São Benedito, nesta comarca. Declaram que sempre mantiveram convivência pacífica com a vizinhança até que, em fevereiro de 2022, o réu, ao realizar obras de reforma em sua respectiva residência adjacente, teria provocado severas avarias no imóvel dos acionantes. Afirmam que o réu derrubou a parede divisória de forma unilateral e sem anuência, vindo a trincar as paredes e quebrar telhas de sua residência, ocasionando infiltrações recorrentes na varanda e no quarto do casal durante períodos chuvosos. Aduzem, ainda, que o réu suspendeu uma parede prendendo fiações de energia elétrica (Coelba) e cabos de dados de internet na laje construída, o que teria gerado oscilações e mau contato nos equipamentos domésticos. Com base nesses fatos, requereram a concessão de tutela de urgência para obrigar o réu a promover reparos estruturais imediatos, incluindo instalação de calhas, sob pena de multa diária, além da procedência definitiva para consolidação da obrigação e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Inicial acompanhada por documentos. Decisão de ID 399976808 - Deferiu o benefício da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação em favor dos autores idosos. Em sede de contestação (ID 41394566), preliminarmente, o réu arguiu a inépcia da petição inicial. No mérito, alegou que as construções são separadas por um corredor lateral livre e que sua parede externa não se apoia ou se conecta diretamente com a residência dos autores, afastando o nexo de causalidade. Argumentou que os danos estruturais, rachaduras e goteiras indicados decorrem da obsolescência dos materiais, ausência histórica de manutenção periódica, desalinhamento do telhado e falta de revestimento de reboco externo na alvenaria dos demandantes. Sustentou que a fiação elétrica e os cabos de internet passam por cima de seu terreno devido ao posicionamento inadequado do poste padrão dos autores, cabendo a estes solicitar o remanejamento perante a concessionária de energia. Pugnou pela rejeição do pedido de tutela provisória e pela total improcedência da demanda. Réplica - ID 403063327. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 440220794), o réu pugnou pela realização de perícia técnica de engenharia civil e elétrica, inspeção judicial e oitiva de testemunhas (ID 440738381). A parte autora, por sua vez, postulou a realização de perícia técnica, prova oral com inquirição de testemunhas e inspeção (ID…
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