Processo 8003023-88.2025.8.05.0141
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003023-88.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: NEIDE ROCHA DE OLIVEIRA LOPES Advogado(s): RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB:RJ144034), VINICIUS VICENTE DE ALMEIDA (OAB:SP365964) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por NEIDE ROCHA DE OLIVEIRA LOPES, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Aduz a autora, em sua petição inicial, que contratou com a empresa ré serviço de transporte aéreo para o trecho Vitória da Conquista/BA com destino final em Campinas/SP, com conexão programada no aeroporto de Belo Horizonte/MG (Confins), para o dia 03/02/2025 (ID 500201487). O primeiro voo (AD4115) partiria às 10h30 e chegaria em Belo Horizonte às 11h45 (ID 500201502); o segundo trecho (AD4917) partiria de Belo Horizonte às 13h50 e chegaria em Campinas às 15h05 (ID 500201504). Informa que é paciente oncológica e realizou a viagem para dar andamento aos seus exames semestrais e tratamento de saúde na cidade de São Paulo, onde ficaria hospedada na casa de uma amiga (ID 500201487). Relata que o primeiro trecho sofreu atraso, mas que não impediu o seu embarque na conexão. Contudo, após embarcar na segunda aeronave, os passageiros notaram movimentação estranha entre os funcionários (ID 500201506) e, após quase uma hora de espera a bordo, o piloto anunciou a existência de problemas técnicos na aeronave, determinando o desembarque de todos e, ato contínuo, o cancelamento do voo (ID 500201487). Informa que, após longa fila de espera para atendimento no guichê da ré, foi realocada para um novo voo na mesma tarde, programado para as 18h05, com destino ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo/SP (ID 500206009). Todavia, em razão da excessiva demora da companhia aérea para o desembarque e devolução das bagagens do voo cancelado (ID 500206011), a autora acabou perdendo o voo da realocação (ID 500201487). Assevera que, após nova espera exaustiva no aeroporto, foi realocada para um voo que ocorreria apenas no dia seguinte, 04/02/2025, às 12h35, com chegada prevista em São Paulo/SP às 14h00 (ID 500206013). Contudo, o voo do dia seguinte também sofreu atraso injustificado superior a duas horas, fazendo com que a autora chegasse ao seu destino final com aproximadamente 25 (vinte e cinco) horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado, sem que lhe fosse prestada a devida assistência material ou informações claras (ID 500201487). Através do despacho de ID 500648292, as custas iniciais foram declaradas devidamente recolhidas e o feito foi incluído em pauta para audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC). A autora efetuou o depósito referente aos honorários do conciliador judicial no valor de R$ 50,00 (ID 508770268), conforme petição de ID 508770266. A ré apresentou petição de habilitação e documentos de representação processual (ID 527280074 a ID 527280088). A audiência de conciliação foi realizada de forma virtual (ID 535781917). Na oportunidade, registrou-se a ausência da autora, que se fez representar por seu advogado constituído, Dr. Vinicius…
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