Processo 8003037-36.2023.8.05.0208

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8003037-36.2023.8.05.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Remanso
Última publicação
12/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003037-36.2023.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: ALBERTO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por Alberto Pereira da Silva em face de Sebraseg Clube de Benefícios, visando à declaração da inexistência de relação jurídica, à repetição de indébito e à indenização de danos morais.  Em síntese, narra o(a) autor(a) que foi surpreendido(a) com a realização de descontos mensais, na conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário, em favor do(a) ré(u). Explica, porém, que não possui nenhuma relação jurídica com a entidade, motivo pelo qual reputa as cobranças como ilegais.    Inicialmente, a decisão de Id 423592505 deferiu o pedido de gratuidade judicária, bem como determinou a citação do réu, que, embora devidamente citado(a), conforme certidão de Id 448419503, não contestou a demanda, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto. Logo após, por meio da petição de Id 437716578, o(a) autor(a) requereu julgamento antecipado do mérito.  É o relatório.  Inicialmente, sob a ótica da viabilidade formal da demanda, pode-se asseverar que todos os pressupostos processuais estão satisfeitos e não se detectam nulidades a serem corrigidas no itinerário procedimental até aqui percorrido, razão por que o meritum causae é cognoscível.  Por outro lado, tendo em vista que o(a) ré(u), embora regularmente citado(a), deixou de apresentar contestação [Id 448419503], deve-se reconhecer a sua revelia, com a consequente presunção de veracidade das alegações de fato do(a) autor(a) [CPC, Art. 344], o que autoriza, neste instante, o julgamento antecipado do mérito, com lastro no artigo 355, II, do Código de Processo Civil. Confira-se:  Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.  Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:  [...]  II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.   Nesse sentido, bem examinados os autos, tem-se que a pretensão deduzida é procedente. De início, a controvérsia cinge-se à verificação da existência dos requisitos para a imposição de obrigação de não fazer (cessação de descontos) e para a configuração da responsabilidade civil objetiva do(a) demandado(a), quais sejam: a) conduta ilícita; b) nexo causal; c) existência de dano moral indenizável.  Nesse sentido, vê-se que os pedidos iniciais devem ser acolhidos. Primeiramente, quanto à regência legal da relação exposta, é indubitável o enquadramento das partes nos conceitos de consumidor e fornecedor, ex vi dos artigos 2º e 3º, § 2º, da Lei de nº 8.078/1990 [CDC], pois o(a) autor(a) é, em tese, destinatário(a) final do serviço financeiro prestado pelo(a) demandado(a). Assentada a premissa, verifica-se que a prova documental carreada aos autos revela a ocorrência de descontos incidentes na conta bancária do autor, a qual recebe seu benefício previdenciário, em favor do(a) ré(u), sem que haja demonstração inequívoca de prévia e válida autorização do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados